Especialistas que acompanham a gestão de pessoas e transparência de dados no Brasil afirmaram a decisão do (Supremo Tribunal Federal) sobre penduricalhos avança por padronizar, enxugar e colocar um limite nos supersalários, mas criticam a recriação do adicional por tempo de serviço, uma regra que é conhecida como quinquênio.
Nesta quarta-feira (25), o STF decidiu por unanimidade criar um limite para os penduricalhos dos servidores públicos. Além do salário, os funcionários vão receber até 35% do teto constitucional (o equivalente a R$ 16.210,67) a título de verbas indenizatórias (ou seja, supostamente um ressarcimento por um custo que o servidor teve).
Além disso, os ministros também recriaram um adicional por tempo de serviço que também deve ser de no máximo 35% do teto. Trata-se de uma regra de transição até que o Legislativo crie regras sobre as verbas indenizatórias.
A Republica.org afirma que a decisão do STF reforça privilégios das carreiras jurídicas: "É decepcionante a decisão de permitir que as remunerações de magistrados e membros do Ministério Público possam ultrapassar em até 70% de sua remuneração o teto constitucional, ainda que sob determinadas condições. Isso mantém a existência de supersalários nessas carreiras".
Em nota, a entidade afirma que ainda é preciso definir critérios precisos para distinguir verbas indenizatórias de remuneratórias e que o Legislativo precisa regular os pagamentos por meio de uma lei ela cita o adicional por tempo de serviço.
Para Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, a decisão do STF traz avanços, mas ela critica a recriação dos quinquênios fora do teto. Ela aponta que a Instituição Fiscal Independente calculou em 2023 que essa verba é de R$ 5,2 bilhões no total, sendo R$ 3,1 bilhões para magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do Ministério Público.
"A sociedade brasileira espera que o teto funcione como um limite real e igual para todos, e quando se consolidam mecanismos que permitem ultrapassá-lo de forma recorrente, essa expectativa é frustrada, isso enfraquece a credibilidade do próprio sistema e mantém a sensação de que regras diferentes se aplicam a grupos distintos dentro do serviço público."
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A Transparência Brasil afirmou, em nota, que o grande problema é que a regra de transição cria um novo teto de remuneração, legalizando pagamentos até 70% superiores ao subsídio do ministro do STF.
"Este novo teto é excepcional para as carreiras de magistrados e procuradores, diferenciando-se do restante do funcionalismo público e reforçando privilégios e desigualdades", diz o texto.
A entidade também lista outros pagamentos que aparecem na decisão do STF: pró-labore por magistério, gratificação de comarca de difícil provimento e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou ofício.
Luciana Zaffalon, diretora executiva da Justa (um centro de pesquisa dos sistemas de justiça), afirma que um dos pontos importantes é a obrigatoriedade dos órgãos publicarem em seus sites todos os pagamentos em seus sites.
"A decisão avança ao ampliar a transparência e ao eliminar uma série de penduricalhos que vinham inflando remunerações de forma nada inteligível".
No entanto ela faz críticas à possibilidade de pagamentos de até mais de R$ 70 mil, que é "distante dos valores praticados no serviço público em geral e nos sistema de justiça de outros países".
Durante a decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o fato de haver autonomia do Judiciário e do Ministério Público não significa que essas entidades têm soberania.
Carlos Ari Sundfeld, professor titular da FGV direito, afirma que a origem dos supersalários não está exatamente a justificativa para esses pagamentos (por exemplo, a verba indenizatória), mas ao fato de os órgãos terem orçamento próprio.
"São, sobretudo, órgãos independentes que têm verba garantida. Eles pagam muitas indenizações porque sobra dinheiro, e não porque fazem interpretações criativas do regramento jurídico", disse.
Ele compara com universidades públicas, que têm menos autonomia financeira e onde professores não apresentam esse padrão de remuneração.
Para Sundfeld, para conter esse tipo de distorção seria preciso rever regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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