Sobreoferta e apagão reverso
A sobrecarga no sistema decorre atualmente da sobreoferta de energia gerada por fontes intermitentes —solar e eólica— ao longo do dia e altera a potência nos pontos de conexão do SIN (Sistema Interligado Nacional).
Quando isso ocorre, uma espécie de trava de segurança é acionada automaticamente e desliga tudo para evitar a sobrecarga. É o apagão reverso.
Houve dois casos no ano passado, na região Sudeste, em que o Brasil quase registrou apagões desse tipo em feriados. No dia dos Pais, por exemplo, a demanda era insuficiente diante de tanta energia disponível de fontes intermitentes.
Esse crescimento da geração de energia solar se deve a subsídios para grupos geradores e para a aquisição de placas solares, que se proliferaram por casas e negócios de todos os portes. Também se tornou comum a oferta de descontos em contas de luz para quem se torna "condômino" de uma fazenda solar.
A expansão dessas fontes se tornou um problema porque o ONS (Operador do Sistema Nacional) não consegue "enxergar" toda a energia que essas unidades geradoras (e consumidoras) injetam na rede das distribuidoras para, assim, fazer um planejamento adequado da rede.
Segundo a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), hoje 18% da matriz elétrica nacional instalada é da micro geração distribuída —nome técnico desse tipo de gerador. Há três anos, essa participação era de cerca de 10%.
Proteção
Para evitar pane na rede nacional, uma das saídas inicialmente cogitadas pelo Ministério de Minas e Energia e pela Aneel foi a imposição às distribuidoras de cortes físicos na geração das placas solares em casas e comércios.
Mas as distribuidoras afirmam haver dificuldades técnicas para implementar essa medida remotamente.
Por isso, o ONS foi forçado a impor o desligamento de hidrelétricas e pequenas centrais (PCHs) durante o dia —geradoras sobre as quais há controle total e que podem produzir energia firme (a qualquer hora do dia ou da noite). Os técnicos chamam essa ordem de corte de curteilment.
Recentemente, até mesmo parques eólicos interligados diretamente ao SIN passaram a ter ordem de desligamento.
Reação em cadeia
Como todos os geradores interligados operam com contratos fixos e fechados previamente —a interrupção gera um descompasso na entrega da energia e, por sua vez, no acerto de contas. Muitos passaram a registrar prejuízos.
Esse descompasso tornou-se problema para as comercializadoras —empresas que fazem a negociação de compra e venda de energia no mercado livre.
Hora de cortar
Agora, a ideia de cortar a geração de placas solares em casas e comércios, a chamada MMGD (Micro e Minigeração Distribuída), ganhou força porque essa categoria é a principal responsável pelo boom das fontes intermitentes e, portanto, dos episódios de desequilíbrio no sistema, segundo técnicos da Aneel e do Ministério de Minas e Energia.
Contudo, as medidas corretivas, até agora, têm sido impostas somente a geradores de maior porte.
Crédito congelado
Pelas regras do setor, quem gera mais do que consome e injeta esse excedente na rede recebe créditos na conta de luz.
Diante da dificuldade de as distribuidoras efetuarem o corte da conexão das placas solares à rede, um dos arranjos cogitados é o cancelamento dos créditos em horários da "rampa" —entre 16h e 20h.
A AGU não avaliou os aspectos técnicos, apenas a viabilidade jurídica das medidas. O órgão sustenta que não há óbice legal para o corte físico. Para o corte ou suspensão dos créditos, aponta a necessidade de elaboração de uma lei própria.
"A lei 14.300/2022 estrutura a proteção da MMGD em torno do regime de compensação da energia efetivamente injetada na rede, sem prever hipóteses de glosa, rateio ou redistribuição de créditos em favor de terceiros", diz o parecer da AGU.
"O chamado 'corte contábil', ao atuar depois da injeção —e, portanto, sobre crédito já formado—, não encontra base legal específica e se afasta do modelo delineado pelo legislador. Sua adoção por norma infralegal implicaria criação de ônus patrimonial e realocação de riscos sem autorização legislativa expressa, em atrito com os princípios da legalidade e da segurança jurídica."
Reportagem
Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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