O período para entrega do Imposto de Renda (IRPF) 2025 será entre 17 de março e 30 de maio. As informações foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12). Contribuintes podem fazer a prestação de contas no Programa Gerador de Declaração (PGD), diponível exclusivamente para computadores Windows, macOS e Linux, bem como o aplicativo da Receita Federal para celulares Android e iOS (iPhone). Usuários poderão preencher a declaração em diferentes dispositivos, sem perder os dados cadastrados. Isso significa que o contribuinte conseguirá iniciar o processo no celular e concluí-lo no computador, por exemplo. A seguir, o TechTudo responde a cinco dúvidas frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda 2025.
Imposto de Renda 2025: veja até quando é possível declarar — Foto: Letícia Rosa/TechTudo Até quando é possível declarar o Imposto de Renda?
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser realizada entre 17 de março, a partir das 8 horas, e 30 de maio, até às 23h59. O programa para declaração já está disponível para download no link (www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf). Quem perder o prazo de envio terá que pagar multa. O valor é a partir de R$ 165,74, para contribuintes sem imposto a pagar, e pode alcançar até 20% do total devido.
Como declarar o Imposto de Renda?
Para declarar o Imposto de Renda 2025, siga os passos abaixo:
1. Reúna os documentos necessários:
- Informe de rendimentos: Fornecido pelas empresas onde você trabalhou, bancos, corretoras, etc.
- Comprovantes de despesas: Gastos com saúde, educação, dependentes, etc.
- Documentos de bens e direitos: Imóveis, veículos, investimentos, etc.
- Dados pessoais: CPF, título de eleitor, comprovante de residência, etc.
2. Escolha o canal para realizar a declaração:
- Programa Gerador de Declaração (PGD): disponível para download no site da Receita Federal.
- Aplicativo da Receita Federal: para dispositivos móveis (Android e iOS).
- Meu Imposto de Renda: acesso online pelo navegador, liberado a partir de 1º de abril.
3. Preencha a declaração:
- Insira seus dados pessoais e dos seus dependentes;
- Informe seus rendimentos tributáveis e não tributáveis;
- Declare seus bens e direitos;
- Informe suas despesas;
- Escolha o modelo de declaração (simplificado ou completo).
Quem deve declarar o Imposto de Renda? Saiba limites
Para o Imposto de Renda de 2025 (ano-base 2024), a obrigatoriedade de declaração se aplica a:
- Renda tributável: Recebeu R$ 33.888,00 ou mais em rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.);
- Renda isenta ou exclusiva: Ganhou mais de R$ 200.000,00 em rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, rendimento da poupança, etc.);
- Ganho de capital: Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto;
- Operações em bolsa: Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40.000,00, ou que geraram lucro sujeito a imposto.
- Atividade rural: Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Compensação de prejuízos: Deseja compensar prejuízos de anos anteriores, incluindo 2023.
- Patrimônio: Possui bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil.
- Residência no Brasil: Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e mantinha essa condição em 31 de dezembro.
- Venda de imóvel residencial: Optou pela isenção de imposto sobre o lucro da venda de imóvel residencial, se o valor for usado na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.
- Bens no exterior: Optou por declarar bens no exterior de entidade controlada como se fossem da pessoa física.
- Trust: É titular de "trusts" ou contratos similares no exterior.
- Atualização de bens no exterior: Optou por atualizar o valor de bens no exterior para o valor de mercado.
- Retorno ao Brasil: Morava no exterior e voltou ao Brasil em 2024, mesmo sem rendimentos.
Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, segue valendo para 2025.
Quando começa a restituição do Imposto de Renda?
O pagamento da restituição do Imposto de Renda começa no dia 30 de maio e seguirá o seguinte cronograma:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Para conseguir prioridade no recebimento da restituição do IR, é possível escolher a declaração pré-preenchida e a opção de restituição via Pix. O critério de desempate é sempre a data de entrega do documento. Quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a probabilidade de receber a restituição anteriormente. Vale lembrar que se houver erros ou omissões na declaração, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.
Como consultar a restituição do IR?
O contribuinte poderá verificar a situação da sua restituição, incluindo se o valor já foi liberada e em qual lote será pago. Saiba como consultar a informação nos diferentes canais da Receita Federal.
Pelo site da Receita Federal:
- 1. Acesse o site oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal);
- 2. Clique em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição"
- 3. Informe os dados solicitados (CPF, ano da declaração, data de nascimento e código verificador)
Pelo aplicativo da Receita Federal:
- 1. Baixe o aplicativo da Receita Federal na loja de aplicativos do seu celular (disponível para Android e iOS);
- 2. Faça login com sua conta Gov.br;
- 3. Acesse a opção "Consultar Restituição";
- 1. Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login);
- 2. Faça login com sua conta Gov.br, certificado digital ou código de acesso.
- 3. Procure pela opção "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, "Consultar Restituição".
No e-CAC, também é possível pode obter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração.
Veja também: Estagiário pergunta: você venderia sua íris?
Estagiário pergunta: você venderia sua íris?

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9 meses atrás
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