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Brasil precisa decidir: vai acelerar ou frear a IA feita aqui?

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No dia 0, a empresa decide contratar um time sênior de advogados e de TI para analisar a aplicação da lei (Art. 1). Concluindo que a Lei se aplica, analisam se estão propondo algum uso restrito (Art. 13), e como não estão, passam a validar as hipóteses de alto risco (Art. 14). Aqui o time encontra três situações que jogam o risco para o alto, o que é levado para Diretoria.

Ao saber da insegurança jurídica, a Diretoria decide por agora ignorar isso mas aprova de revisitar as 31 obrigações pendentes dali 6 meses. Em seguida, como o drone pode ter o governo como cliente, validam as obrigações aplicáveis para uso pelo setor público. E por fim, como pretendem adicionar um chatbot em breve, deixam anotadas as 9 outras obrigações que se somam pelo uso de IA generativa.

Analisada a lei, começa o documento obrigatório para qualquer uso de IA: a "avaliação preliminar". Devem incluir ali todos os pontos acima, e mais o processo de armazenagem e coleta de dados (art 12), a implementação da estrutura de governança e de processos internos (Art 17), o plano de eficiência energética (art. 30, V), e o provisionamento de caixa para arcar com o registro e armazenamento de bases de dados a mais (art 60).

A jornada continua, mas já se passaram 30 dias. O time agora tem que descrever o sistema de IA a ser desenvolvido, seu ciclo de vida, as obrigações aplicáveis a cada ator da cadeia de valor, o processo de mineração de dados, e as situações que incorram em discriminação abusiva ou ilícita, indireta, de pessoa ou grupo afetado, ou que tenha potencial risco sistêmico, além, claro, de prever e descrever as medidas de prevenção ou risco cabíveis, e a forma de exercício de direitos individuais e coletivos envolvidos.

Não acabou. Terminado o pente fino, o time agora vai se atualizar: devem ler as novas obrigações criadas pela autoridade competente, pelas autoridades setoriais, pelo SIA, pela ANPD, e por quem mais tiver poder para isso. Com tudo em mãos, finalizam o documento, e submetem o calhamaço para aprovação do board (afinal, vai que um dia o governo decide cobrar).

Passados dois meses, agora sim a empresa contrata equipe para desenvolver código e dados. E é aqui que podemos estimar, se fosse um caso real, qual o custo real do compliance proposto pelo projeto de lei.

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