A decisão do tribunal favorável à Petrobras veio alinhada à avaliação da superintendência-geral do órgão, segundo a qual as medidas propostas pela estatal para substituir os compromissos originais eram compatíveis com novas realidades dos mercados desde então.
A venda de refinarias havia sido suspensa no ano passado, quando o Ministério de Minas e Energia determinou uma interrupção da alienação de ativos pela estatal diante das novas diretrizes de política energética pelo governo federal.
De refinarias que se propôs anteriormente a vender, a Petrobras conseguiu se desfazer da Rlam, Reman e SIX, mas não teve sucesso em negociações para alienar Rnest, Repar, Regap, Refap e Lubnor.
Nesse contexto, como alteração dos compromissos no refino, a estatal propôs divulgar suas diretrizes gerais comerciais para entregas de petróleo por via marítima não discriminatórias e a oferta de "contratos frame" a qualquer refinaria independente em território brasileiro.
A companhia também se dispôs a apresentar relatórios sobre sua nova estratégia comercial para a oferta de derivados, como gasolina e diesel, após o abandono do Preço de Paridade de Importação (PPI).
Já para o gás, a Petrobras apontou que a venda da transportadora TBG, que opera o gasoduto Bolívia-Brasil, não é condição necessária para alcançar os objetivos do TCC e também afetaria negativamente sua nova estratégia e modelo de negócios.

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1 ano atrás
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