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Câmara aprova projeto que cria Letra de Crédito do Desenvolvimento; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 14, o texto-base de um projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um título de crédito a ser emitido exclusivamente pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) ou pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central.

O texto foi aprovado por 339 votos contra 91 e agora segue para a votação de destaques.

De autoria do governo federal, o projeto dá à LCD o limite de R$ 10 bilhões anuais por instituição emissora. Segundo o relatório do deputado Sidney Leite (PSD-AM), a taxa de juros poderá ser fixa ou flutuante, com possibilidade de levar em conta a variação de índice de preços, a taxa Selic ou outras formas de remuneração.

O projeto autoriza a emissão da LCD com garantia real, mediante penhor ou cessão de direitos creditórios elegíveis. O Conselho Monetário Nacional (CMN) fica encarregado de disciplinar as condições da emissão das LCDs.

O texto aprovado estabelece que os rendimentos produzidos pelas LCDs estão sujeitos à cobrança do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, direto na fonte. As alíquotas são de 0% e 15%.

A alíquota de 0% ocorre quando os rendimentos forem auferidos por pessoa física residente ou domiciliada no País, ou pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior que realizar operações financeiras no País.

Já a taxação de 15% ocorre quando os rendimentos forem auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional.

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Na prática, as LCDs devem funcionar de forma semelhante às Letras de Crédito Imobiliário (LCI), às Letras de Crédito para o Agronegócio (LCA) e às debêntures de infraestrutura. O objetivo do governo é que esses investimentos ampliem o alcance das ações do BNDES.

Em 25 de abril, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, e o vice-presidente e ministro da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, defenderam a criação das LCDs durante o fórum "Financiamento à neoindustrialização: mobilizando o crédito para a inovação", promovido na sede do banco de fomento, no Rio de Janeiro.

As autoridades disseram que o projeto estimula "crédito mais barato, para poder fortalecer a indústria, gerar emprego e renda". "Quem mais melhora renda é a indústria. Indústria e construção civil são campeãs em termos de emprego e de renda", disse Alckmin.

Câmara rejeita destaques

Após a aprovação do texto-base do projeto que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), a Câmara rejeitou o destaque proposto pelo PSOL, e a matéria segue para o Senado.

O texto havia sido aprovado por 339 votos contra 91. De autoria do governo federal, o projeto institui um título de crédito a ser emitido exclusivamente pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) ou pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central.

A matéria dá à LCD o limite de R$ 10 bilhões anuais por instituição emissora. Segundo o relatório do deputado Sidney Leite (PSD-AM), a taxa de juros poderá ser fixa ou flutuante, com possibilidade de levar em conta a variação de índice de preços, a taxa Selic ou outras formas de remuneração.

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O projeto autoriza a emissão da LCD com garantia real, mediante penhor ou cessão de direitos creditórios elegíveis. O Conselho Monetário Nacional (CMN) fica encarregado de disciplinar as condições da emissão das LCDs.

O texto aprovado estabelece que os rendimentos produzidos pelas LCDs estão sujeitos à cobrança do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, direto na fonte. As alíquotas são de 0% e 15%.

A alíquota de 0% ocorre quando os rendimentos forem auferidos por pessoa física residente ou domiciliada no País, ou pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior que realizar operações financeiras no País.

Já a taxação de 15% ocorre quando os rendimentos forem auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional.

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