É raro que um evento consiga unir virtualmente todos —atravessando divisões sociais, econômicas e políticas— em uma indignação moral compartilhada. Mas foi exatamente isso o que emergiu da tortura e morte selvagem e sociopática do querido cão comunitário Orelha, cometida por um grupo de adolescentes em Santa Catarina.
Ao observar a fúria unificada emergir primeiro no Brasil e, depois, internacionalmente, pareceu que poderia haver ao menos um desfecho positivo para este horror. Foi inspirador ver tantas pessoas sentindo e expressando uma nobre indignação moral em defesa de um cão que sequer conheciam.
A demanda universal por punição aos assassinos de Orelha pressionou as autoridades a tratarem este caso com a seriedade que ele merece. E garantiu que eles soubessem que suas ações seriam intensamente escrutinadas pelo público. Tudo isso é inegavelmente positivo.
Os animais em geral, e os cães em particular, há muito ocupam um lugar central na vida de minha família. Meu falecido marido, David Miranda, e eu passamos anos resgatando cães de rua. Quando chegamos a ter mais de 20 em casa, criamos um abrigo em Maricá. Investiguei a selvageria indescritível das fazendas industriais pelo mundo, o que me levou a tornar-me vegano. Digo isso para enfatizar que desejo nada menos que uma punição severa para os perpetradores.
No entanto, embora tenha achado encorajadora a fúria pública inicial, o comportamento coletivo na internet começou a tomar um rumo sombrio e perigoso. Muitos decidiram que a única forma de aplicar justiça seria através do linchamento virtual e de punições justiceiras, totalmente fora do sistema legal.
E tudo isso produziu, como era de se prever, sua própria e extrema injustiça: um adolescente provavelmente inocente foi declarado culpado e severamente punido por um crime com o qual não teve qualquer envolvimento.
A polícia de Santa Catarina não divulgou oficialmente os nomes de nenhum suspeito —em parte porque a investigação ainda não foi concluída, mas também porque ao menos alguns deles, se não todos, eram menores de idade. Mas o tribunal da internet não opera sob tais restrições.
Diversas contas em redes sociais, muitas vezes anônimas, começaram a publicar nomes e fotos de quatro adolescentes que decretaram como culpados. Logo em seguida, endereços residenciais estavam circulando, seguidos de informações detalhadas sobre seus pais.
Com a culpa rapidamente determinada para os quatro, a intenção óbvia e declarada dessas divulgações era proceder com a punição. Os quatro foram forçados a se esconder, em evidente perigo físico. E a destruição de suas reputações já estava em curso, possivelmente de forma permanente.
Um tribunal decretou que essas postagens eram ilegais e deveriam ser removidas das plataformas. Mas o estrago já estava feito.
Agora a polícia catarinense afirma que um dos quatro rapazes condenados não aparece em nenhuma das extensas filmagens analisadas do incidente. Além disso, afirmam que os pais do jovem forneceram provas definitivas de que ele não estava presente no local.
Grande parte desse ativismo online provavelmente teve boas intenções. Muitos compreendem que adolescentes brancos e ricos dificilmente seriam punidos de forma significativa pelo sistema de justiça brasileiro, exigindo, assim, armas extrajudiciais para garantir que sofram.
Contudo, julgamentos por multidões digitais raramente produzem justiça. Com muito mais frequência, produzem o oposto. Vereditos de culpa e a aplicação de penas devem ser determinados por um processo judicial que —ao contrário dos tribunais da internet— opera com requisitos probatórios vitais e salvaguardas para proteger os inocentes.
O sistema de justiça do Brasil frequentemente produz seus próprios erros e graves injustiças. Mas a humanidade ainda não inventou nenhum método para determinar culpa e inocência que chegue perto — em termos de equidade e precisão— do devido processo legal e das regras de evidência que regem os tribunais.
Não há nada pior que um Estado possa fazer do que punir um inocente. Sir William Blackstone, jurista britânico do século 18, explicou esse imperativo: "É melhor que dez culpados escapem do que um inocente sofra".
Esse princípio tornou-se, por definição, a pedra angular de qualquer sistema de justiça justo e legítimo. E é um princípio tipicamente ausente nos linchamentos de internet, movidos, acima de tudo, pela sede de sangue e pelo desejo por "escalpos".

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