
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou hoje regras para orientar juízes na concessão de alvarás a influenciadores mirins, incluindo critérios sobre exposição, rotina escolar, contratos e proteção dos rendimentos.
O que aconteceu
A exigência de alvará já estava prevista no decreto que regulamentou o ECA Digital. A resolução aprovada hoje pelo CNJ detalha como essa autorização deverá ser pedida, analisada, registrada e fiscalizada pela Justiça.
Na prática, a regra mira crianças e adolescentes que aparecem em conteúdos com retorno econômico. O texto alcança conteúdos digitais com monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais, permutas ou outras formas de exploração econômica.
A ideia é tirar esses casos da informalidade das redes. Com a resolução, a exposição de crianças e adolescentes em conteúdos com retorno econômico passa a depender de análise judicial, com regras sobre rotina, saúde, escola, dinheiro e proteção contra exploração.
Veja as principais regras:
- Alvará judicial: Crianças e adolescentes precisarão de autorização da Justiça para atuar em conteúdos monetizados ou impulsionados nas redes.
- Perfis atingidos: A regra vale para conteúdo publicado em perfil próprio, de responsáveis legais ou de terceiros.
- Análise do juiz: O magistrado deverá avaliar exposição, rotina escolar, saúde, idade, frequência de publicações e risco de exploração.
- Participação no processo: A criança ou adolescente deverá ser ouvido de acordo com sua idade, grau de desenvolvimento e capacidade de compreensão.
- Conteúdos proibidos: Ficam vetados conteúdos sexuais, vexatórios ou degradantes, além de apostas, discurso de ódio e publicidade infantil abusiva.
- Proteção do dinheiro: Ganhos poderão ser reservados em conta ou aplicação em nome da criança ou adolescente.
- Prazo do alvará: A autorização poderá valer por até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes.
- Banco nacional: O CNJ criará um banco para reunir informações sobre alvarás concedidos, alterados, suspensos ou revogados.
A decisão não autoriza casos de forma genérica. No voto, o relator Fabio Esteves afirmou que a resolução "não substitui a análise jurisdicional do caso concreto nem estabelece autorizações genéricas". Cada pedido terá que ser analisado individualmente, de acordo com a atividade pretendida e com o melhor interesse da criança ou adolescente.
Como o alvará será pedido
O pedido de alvará terá que detalhar a atividade e os envolvidos. A solicitação deverá informar quem é a criança ou adolescente, quem são os responsáveis legais, quais contas, perfis ou canais serão usados e quais meios de divulgação estão envolvidos.
Contratos, publicidade e dinheiro também entram na análise. O pedido deverá trazer informações sobre anunciantes, agências, fornecedores de tecnologia e outros terceiros envolvidos, além de instrumentos contratuais ligados à atividade.
Se houver conflito de interesses, o juiz deverá garantir proteção à criança ou adolescente. A medida vale para casos em que os interesses dela entrem em choque com os dos responsáveis legais ou de quem pediu o alvará.
O MP (Ministério Público) atuará obrigatoriamente nos pedidos. A intervenção do órgão está prevista em todos os processos de concessão de alvará.
Fiscalização e validade
O juiz poderá limitar como a criança ou adolescente participa do conteúdo. A autorização poderá definir horários, duração das gravações, pausas para descanso e alimentação, além de restringir temas ou formatos que ofereçam risco.
A renovação dependerá de nova análise judicial. O requerente terá que comprovar o cumprimento das condições fixadas e disponibilizar, em formato pesquisável, todo o conteúdo eletrônico produzido no período autorizado.
Antes de o banco nacional entrar em funcionamento, a Justiça poderá emitir um documento para comprovar a autorização. O extrato do alvará servirá para mostrar que a autorização existe e está válida, sem expor dados pessoais da criança ou adolescente.
A regra também vale para brasileiros que vivem fora do país. A resolução se aplica a crianças e adolescentes brasileiros, independentemente do país de residência, quando houver produção de conteúdo voltada ao público brasileiro.
A autorização não afasta a fiscalização contra trabalho infantil. A concessão do alvará não impede a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do MPT (Ministério Público do Trabalho) e da Justiça do Trabalho em casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida, precarização ou violação de direitos.
As regras passam a valer na publicação da resolução. O texto aprovado pelo CNJ prevê entrada em vigor imediata após a publicação oficial.

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