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CNJ nega 'cartas marcadas' no TRF-5 e Lula nomeia juíza do Ceará

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou a juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara, diretora do Foro da Seção Judiciária do Ceará, para compor o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com sede no Recife.

A posse administrativa ocorre nesta quarta-feira (4), quando também será empossado o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, escolhido pelo critério de antiguidade.

Nunes foi membro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e juiz auxiliar da presidência e da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O nome de Nunes foi aprovado por unanimidade em abril, mas ele já vinha atuando como juiz federal convocado desde março.

A nomeação da magistrada cearense encerra uma polêmica aberta após a votação, realizada em 26 de março último, quando o tribunal elegeu uma lista tríplice exclusiva para promoção de juízas federais, dentro da política de equidade de gênero no Judiciário brasileiro.

Ela concorreu com as juízas Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, de Alagoas, e Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, de Pernambuco.

O juiz federal Danilo Fontenelle, do Ceará, diz que a juíza Gisele Sampaio foi "a candidata improvável". Disputou a promoção "sem políticos, sem empresários influentes, sem contatos".

"Gisele tem uma trajetória muito bonita. Do interior do Ceará, andava e atravessava rios para estudar em colégio público. Veio morar com parentes em Fortaleza. Foi estagiária da justiça e trouxe os irmãos para morarem juntos. Passou na Universidade Federal do Ceará, foi primeira colocada no seu concurso."

Votação polêmica

A partir de ofício enviado pelo juiz do TRF-5 Roberto Wanderley Nogueira ao corregedor nacional, Mauro Campbell, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instaurou processo administrativo para apurar as suspeitas de eleição com cartas marcadas, favorecendo Isabelle, a candidata mais votada, filha do decano da corte, Paulo Roberto de Oliveira Lima. Impedido, ele não participou da votação.

"Todos já sabiam que as duas candidatas mais bem votadas estavam eleitas por antecipação", sustentou Nogueira, referindo-se também a Gisele, a segunda classificada na votação.

O presidente do TRF-5, Francisco Roberto Machado, considerou "pura leviandade" a acusação de Nogueira. Afirmou que alegar favorecimento é um "apelo à ignorância".

Em maio, o CNJ negou o pedido de anulação da lista tríplice. O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, julgou improcedentes os requerimentos de Nogueira e da juíza Cristina Maria Costa Garcez.

A escolha de Gisele frustra as pretensões de Nogueira e as previsões dos que apostaram na influência do decano do TRF-5 e do lobby político instalado em Alagoas.

A posse administrativa foi marcada logo em seguida à nomeação. Atribui-se a convocação imediata à tentativa do tribunal de evitar impugnação.

Na data da nomeação da magistrada, Nogueira interpôs recurso "em razão de uma suposta regular intimação do interessado, que de fato não aconteceu".

"Não houve ciência efetiva da intimação ao interessado, uma vez que embora a comunicação tenha sido recebida por empregada terceirizada (...) não foi pelo interessado imediatamente repassada para os devidos fins, circunstância que obstou o conhecimento do ato e, consequentemente, a possibilidade de interposição oportuna do recurso".

Ele pede o reconhecimento da nulidade da intimação e reabertura do prazo recursal.

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