Responsável pela ação promocional, Coca-Cola deve arcar com os prejuízos. A responsabilização considera que a empresa assumiu o risco de violação ao assinar a parceria com a Panini, fabricante das figurinhas. "A escolha do mecanismo promocional é uma decisão exclusiva da fabricante, porque o varejista apenas recebeu o produto naquelas condições", diz Roberto Teixeira Lima Júnior, do Wilton Gomes Advogados.
Ao inserir as figurinhas dentro dos rótulos, a Coca-Cola criou um atrativo que estimula a manipulação da embalagem pelos consumidores no ponto de venda, introduzindo um fator de risco previsível.
Roberto Teixeira Lima Júnior
A Coca-Cola descarta preocupação e efeitos adversos para a companhia. A multinacional de bebidas defende o modelo adotado desde a Copa do Catar e diz não compactuar com a remoção irregular das figurinhas. "A iniciativa, realizada desde 2022, tem registrado resultados positivos e elevada adesão dos consumidores, conforme o previsto", afirma a empresa.
Punições

Clientes que manipularam as mercadorias podem ser punidos criminalmente. Ao ser identificada, a prática pode resultar na prisão em flagrante do cliente, com o respaldo dos artigos 155 (furto) e 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) do Código Penal. "A depender de como se dá a conduta, se há subtração de parte do produto ou apenas dano à embalagem, o cliente pode ser preso em flagrante e responder criminalmente", avalia Ricardo Martins Motta, sócio do Viseu Advogados.

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