O pagamento das parcelas será descontado mensalmente via eSocial, respeitando o limite de 35% da remuneração. De acordo com o governo, isso permite oferecer taxas menores que as aplicadas nos consignados tradicionais. Após contratar, é possível acompanhar os valores pagos mensalmente.
Até 10% do valor disponível no FGTS poderá ser utilizado como garantia, além da possibilidade de usar integralmente a multa rescisória em caso de demissão. Se o trabalhador mudar de emprego, mas continuar sob o regime CLT, o contrato permanece válido sem alterações.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá definir normas e estabelecer limites para os juros, conforme determina um decreto publicado recentemente.
Será permitido também transferir dívidas com juros mais altos para esse novo modelo. A partir de 25 de abril, quem já possui empréstimo consignado com desconto direto no salário poderá migrar para o novo formato. Um dos principais objetivos é ajudar a combater o superendividamento.
Esse tipo de crédito pode ser útil para quem está enfrentando dívidas, como o rotativo do cartão de crédito. Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), também pode ser vantajoso para quem tem débitos no cheque especial ou empréstimos via CDC (Crédito Direto ao Consumidor). "Em casos de emergência, quando não há uma reserva financeira, o consignado com FGTS é preferível a outras opções mais caras", orienta ela.
Por outro lado, esse modelo não é indicado para aposentados que ainda estão no mercado de trabalho e possuem margem consignável pelo benefício previdenciário. "Nesse caso, é melhor optar pelo consignado vinculado à aposentadoria, pois os juros são mais baixos que os praticados no crédito com vínculo CLT", explica a especialista.

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