Uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino de suspender a quebra do sigilo bancário e fiscal de uma amiga de Lulinha levou a defesa do filho do presidente Lula (PT) a buscar a extensão do mesmo benefício e provocou novas críticas no Congresso Nacional de interferência do Judiciário em prerrogativas do Legislativo.
Dino derrubou nesta quarta (4), em caráter liminar (provisório), a medida que havia sido aprovada pela CPI mista do INSS contra a empresária Roberta Moreira Luchsinger, próxima de Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha. Horas depois, a defesa do próprio filho do presidente aproveitou a decisão para também buscar suspender a quebra dos sigilos dele.
A cúpula da CPI do INSS reagiu à ordem de Dino, disse haver "afronta ao Parlamento" e anunciou a intenção de recorrer.
"É um absurdo o que está sendo colocado aqui. Como que não houve debate para a aprovação [das quebras]? O Congresso vota em bloco as decisões. Portanto, é no mínimo estranha essa posição do ministro Flávio Dino, mas nós vamos respeitar porque decisão do STF deve ser cumprida", disse
o presidente da CPI, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Ele também criticou o modelo de tomada de decisões monocráticas (apenas por um ministro) no STF. Viana ressaltou que já tem um projeto aprovado no Senado e que está parado na Câmara sobre o tema.
O relator da CPI, o deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), disse que a decisão de Dino é um "péssimo exemplo para a democracia".
"Estamos avançando muito em busca da verdade e não vamos admitir a interferência de um poder na Casa. Não é possível que uma votação legítima reconhecida pelo presidente Davi Alcolumbre seja desmerecida em uma decisão de um ministro do STF."
Na semana passada, o ministro do STF Gilmar Mendes já havia suspendido outra quebra de sigilo aprovada no Congresso —no caso, de uma empresa ligada ao ministro Dias Toffoli, então decidida pela CPI do Crime Organizado e relacionada ao caso do Banco Master.
Em sua decisão, Dino afirma que a comissão aprovou 87 requerimentos de uma só vez, em votação "em globo", sem apresentar fundamentação individualizada para cada medida —entre elas quebras de sigilo, convocações e pedidos ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Segundo o ministro, "não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado" e, embora a CPI tenha poderes equivalentes aos de autoridades judiciais, também deve cumprir os deveres das autoridades judiciais.
A medida suspende imediatamente os efeitos da decisão da CPI e impede o compartilhamento dos dados, caso eles já tenham sido enviados ao Senado ou a outros órgãos.
No pedido de extensão enviado a Dino, a defesa de Lulinha argumentou que os requerimentos na CPI do INSS foram todos aprovados em conjunto, o que seria ilegal.
"Os fundamentos da concessão são todos aplicáveis a Fábio Luís, que também teve seu sigilo quebrado pela votação 'em globo', sem fundamentação concreta, específica e individualizada, o que é exigido em qualquer medida investigativa invasiva", diz Guilherme Suguimori, advogado de Lulinha.
O defensor afirma, ainda, por meio de nota, que colaborar com a investigação não significa aceitar medidas ilegais do ambiente político, marcado por exposição midiática e em período pré-eleitoral.
"Fábio seguirá colaborando proativamente com a investigação conduzida pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive fornecendo de forma voluntária os documentos bancários e fiscais nos autos do procedimento adequado, sob a tutela do Judiciário e a garantia do devido processo legal."
Inicialmente, a avaliação entre advogados era a de que a decisão do ministro, por entender que havia ilegalidade na quebra de sigilo de uma envolvida pelo modo como a sessão da CPI ocorreu, poderia levar à suspensão de todos os requerimentos ao mesmo tempo.
Até o final da tarde, ao menos cinco pedidos já haviam sido apresentados depois da decisão de Dino. De acordo com três deles, como o primeiro pedido questionava o ato da CPI e a decisão de Dino fala em suspender "o ato impugnado", o entendimento era de que todo o bloco de requerimentos havia sido suspenso.
Segundo a liminar do ministro do STF, a CPI poderá refazer a análise dos pedidos, desde que apresente "motivação concreta", debate e votação individualizada. Dino enviou a decisão para referendo do plenário do STF e notificou a cúpula da CPI, além do Coaf, do Banco Central e da Receita Federal.

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