Após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir recriar o adicional por tempo de serviço extinto há quase 20 anos para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, outras carreiras do funcionalismo público também irão reivindicar o direito ao benefício.
O presidente do Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Tipicas do Estado), Rudinei Marques, afirmou à Folha que a extensão da verba para outras categorias será defendida ao governo Lula (PT) ainda nesta quinta-feira (26).
O Fonacate, que reúne associações de servidores como de diplomatas, de delegados da Polícia Federal e de funcionários do Legislativo, levará o tema para uma reunião da MNNP (Mesa Nacional de Negociação Permanente) —coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Marques afirmou que a decisão do STF cria um "tratamento diferenciado" entre as carreiras. "Não faz qualquer sentido um grupo que já tem os maiores salários receber o adicional e o restante não", disse.
"Todos somos servidores, contribuímos com o nosso trabalho para que o Estado brasileiro cumpra as suas funções. Já vamos levar na reunião da mesa nacional do governo a nossa proposta de retomada do adicional do tempo de serviço para todo o funcionalismo", declarou.
Como mostrou a Folha, o veredito da corte foi recebido com preocupação pelo governo Lula. Embora a regra aprovada pelo STF seja transitória, o Executivo já antevê não só dificuldades para reverter o benefício, mas também pressão de outras carreiras federais para obter o mesmo tipo de tratamento.
Na decisão em que aprovou aplicar o adicional por tempo de serviço a juízes e procuradores da União, o STF proibiu a extensão do benefício às demais carreiras do serviço público.
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Por isso, segundo Rudinei Marques, o Fonacate irá propor que a PEC (proposta de emenda à Constituição) para recriar o chamado quinquênio, que concede um adicional remuneratório a juízes e procuradores a cada cinco anos de exercício, contemple todas as carreiras do funcionalismo público.
O texto foi apresentado em 2023 pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas está emperrado no Congresso pela impopularidade do tema.
"O [presidente do STF, Edson] Fachin entrou dizendo que ia moralizar o negócio, mas estendeu um benefício para o Judiciário. Não tem razão para não estender para o restante dos 12 milhões de servidores públicos brasileiros. Por que um juiz é melhor do que um policial que atua na segurança pública, que médico que está salvando vidas, do que quem atua em áreas estratégicas do Estado brasileiro, como tributação, controle do gasto e tantas outras áreas?", questionou o presidente do Fonacate.
ENTENDA
O Supremo decidiu na quarta (25) que os chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público deverão ser pagos até um limite de 70% do salário dos servidores desses órgãos.
Na prática, o tribunal concordou em permitir o pagamento de outro adicional, por tempo de serviço, chamado de "parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira". O valor da verba não poderá ultrapassar 35% da remuneração do servidor.
O quinquênio foi abolido por uma emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2003, no primeiro mandato de Lula. A extinção passou a ter efeitos em 2006, após a regulamentação do subsídio de ministro do STF por meio de lei e resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Desde 2023, o Executivo precisou atuar no Congresso para barrar o avanço da PEC para recriar o benefício. A proposta foi usada como barganha nas negociações pela aprovação de um projeto de lei contra os penduricalhos, uma bandeira defendida pelo governo Lula e que não avançou no Legislativo devido às resistências de parlamentares e à pressão das categorias afetadas, incluindo o Judiciário.
Além disso, a corte também estabeleceu que verbas indenizatórias (que incluem pagamento de férias não gozadas e acúmulo de jurisdição) não podem ultrapassar o mesmo percentual.
Na tese aprovada, os ministros do STF fixaram que as regras não se estende às demais carreiras do serviço público e proibiu que sejam adotadas para outras categorias por aplicação extensiva ou por analogia.
"As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional", diz o texto.

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