O ministro do STF Flávio Dino fez um alerta, em despacho publicado nesta quarta-feira (6), de que estão "absolutamente vedados" a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários aprovada em março, em meio à proliferação de novos adicionais em Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos.
A decisão do ministro surge em meio à articulação de órgãos para criar adicionais salariais, mesmo após julgamento no STF barrar parte dos penduricalhos.
Como mostrou a Folha, 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar penduricalhos após a decisão que limitou o pagamento de verbas extras a magistrados, promotores e procuradores.
"Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento", afirma o ministro no despacho.
O texto reforça ainda que o descumprimento da regra pode gerar pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos presidentes do tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, do defensor público da União, dos procuradores-gerais de Justiça e do Estado, dos defensores públicos e demais ordenadores.
A Justiça Militar também criou penduricalho por acúmulo de funções, que prevê um extra de até R$ 15 mil na remuneração, como mostrou a Folha. Além da majoração da verba, houve ampliação no escopo de atividades consideradas para o recebimento.
A coluna Painel revelou que o presidente do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais, definiu a criação de gratificações extras para acúmulo de jurisdição e tempo de serviços prestados.
Na decisão de março, o Supremo autorizou o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema, mas estabelece um limite que até então não existia. O teto constitucional seguirá sendo R$ 46.366, mas os adicionais podem superar esse valor, a depender do caso.
A tese do STF estabeleceu que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público deverão ser submetidas a um limite de 70% do salário dos servidores. Entre os valores que podem ultrapassar o teto estão as diárias, dadas para ressarcir funcionários em caso de viagens, e os adicionais por atuar em comarcas de difícil provimento.

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