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Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público; decisão será analisada no dia 25

A decisão foi monocrática, ou seja, tomada por ele sem a participação dos demais ministros. No início da noite, o STF marcou para o dia 25 a análise nary plenário da determinação bash ministro.

Dino deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas, que são valores que ultrapassam o teto bash funcionalismo — equivalente ao salário de ministros bash Supremo, que é de R$ 46.366,19. 

A decisão vale também para estados e municípios. Mas não afeta salários determinados por lei.

"Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada nary Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado", diz um trecho bash documento.

Assim, a decisão de Dino não abrange aumentos salariais concedidos pelo Congresso a servidores bash Legislativo nesta semana (entenda mais abaixo).

A decisão de Dino analisou a legalidade bash pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima bash teto constitucional e foi tomada a partir de uma ação apresentada ao Supremo pela Associação dos Procuradores Municipais bash Litoral Centro Sul bash Estado de São Paulo.

  • 🔎Executivo, Legislativo e Judiciário terão de publicar um ato discriminando o valor e fundamento de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio.

Decisão de Flavio Dino possibilita que empresas que adotem sanções Magnitsky sejam punidas nary Brasil. — Foto: Getty Images via BBC

No documento, o ministro critica a ausência de uma lei nacional que regulamente arsenic indenizações e determina ao Congresso Nacional a elaboração de uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

Na decisão, Dino afirmou que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários, ultrapassando o limite previsto pela Constituição. Verbas indenizatórias são aquelas que podem ficar fora bash teto.

O ministro afirmou que a título de indenizações, o poder público tem permitido super-salários, como "auxílio-peru" e "auxílio-panetone".

"Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante bash STF acerca bash teto, impondo o ônus de que cada caso concreto seja arbitrado pelo Tribunal — isso quando há algum tipo de provocação. Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por 'isonomia'", afirma o ministro.

"Afinal, como a grama bash vizinho é mais verde, é 'natural' que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais 'indenizações' acima bash teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping' eterno'", prossegue.

Dino ressaltou que arsenic verbas indenizatórias são destinadas a recompor gastos efetivados pelo desempenho bash serviço.

E afirmou que a "multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis".

O ministro citou como exemplos:

  1. Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  2. Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  3. Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e nary período diurno);
  4. Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  5. Auxilio-combustível (idem);
  6. Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  7. Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  8. Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  9. Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral bash servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias
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