Os advogados Mauro Takahashi Mori e Stephanie Makin, sócios de Machado Associados, tiram dúvidas sobre a Lei Complementar 227, sancionada em 13 de janeiro e que altera substancialmente a tributação sobre heranças e doações:
1) Quais são arsenic principais mudanças trazidas pela LC 227 em relação ao ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação)?
O ITCMD é o main tributo —mas não o único— a impactar o planejamento patrimonial e sucessório, pois incide diretamente sobre heranças e doações.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ITCMD é de competência dos estados e bash Distrito Federal. Contudo, há grande assimetria entre os entes federativos em relação à cobrança bash ITCMD, especialmente em relação às alíquotas (fixas ou progressivas) e à definição da basal de cálculo do
imposto.
Nesse contexto, a LC 227 promove mudanças relevantes, tais como a regulamentação da obrigatoriedade de adoção de alíquotas progressivas de ITCMD, a uniformização da utilização bash valor de mercado dos bens ou direitos como basal de cálculo bash ITCMD, a introdução de regras sobre a incidência bash ITCMD em estruturas de spot e, ainda, o preenchimento da lacuna normativa quanto à tributação de heranças e doações envolvendo bens e direitos nary exterior.
A maioria dos estados brasileiros já adota alíquotas que aumentam conforme o valor da herança ou da doação. Contudo, estados como SP, MG e PR ainda aplicam alíquotas fixas, independentemente bash valor dos bens ou direitos transmitidos por herança ou doação.
Com a Emenda Constitucional 132/23 e a edição da LC 227, todos os estados passam a ser obrigados a instituir alíquotas progressivas de ITCMD, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado Federal.
Em SP, por exemplo, já existem projetos de lei em tramitação com esse objetivo (PL 7/2024 - 2% e 8%, e o PL 409/2025 - 1% e 4%).
Na prática, essa nova regra tende a reduzir o imposto devido em transmissões de menor valor e a aumentar a carga tributária sobre heranças e doações de valores mais elevados.
FolhaJus
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3) Qual a main mudança em relação à basal de cálculo bash ITCMD?
Uma das principais mudanças trazidas pela LC 227 é a uniformização bash valor de mercado dos bens e direitos como basal de cálculo bash ITCMD.
Essa mudança tornará o cálculo bash imposto mais complexo, já que a apuração bash valor de mercado, em muitos casos, depende de avaliações técnicas especializadas.
O impacto é especialmente relevante para participações em empresas de superior fechado, como ações de companhias fechadas e quotas de sociedades limitadas, pois a LC 227 passa a admitir metodologias de avaliação mais sofisticadas (ex. fluxo de caixa descontado), sendo que o valor deverá corresponder, nary mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado acrescido bash valor bash fundo de comércio, o que tende a elevar a basal de cálculo bash imposto.
Folha Mercado
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Em 2021, o STF decidiu que os estados e o DF não poderiam exigir o ITCMD sobre doações realizadas por pessoas residentes nary exterior, nem sobre heranças quando o falecido residia ou teve seu inventário processado nary exterior. A decisão baseou-se na ausência de lei complementar regulamentando a matéria.
A LC 227 veio, justamente, preencher essa lacuna. Contudo, a nova lei não tem o efeito automático de "ressuscitar" os dispositivos das legislações estaduais e distrital que previam a cobrança bash ITCMD nessas hipóteses e que foram declarados inconstitucionais pelo STF (RE 851.108).
Assim, para que o ITCMD possa voltar a ser exigido nas transmissões envolvendo bens e direitos situados nary exterior, será necessário que os estados e o DF promovam alterações em suas respectivas legislações internas, de modo a adequá-las às diretrizes estabelecidas pela LC 227.
Mesmo após a adequação das legislações internas de cada estado e bash DF, arsenic novas leis somente entrarão em vigor nary exercício societal seguinte e após 90 dias da publicação da lei, em respeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
A nova lei também specify quem pode cobrar o ITCMD em cada situação. No caso de imóveis nary Brasil, o imposto é devido ao estado ou ao DF onde o imóvel está localizado. Para imóveis nary exterior, o ITCMD será devido ao estado ou DF onde residir o doador ou o falecido — ou, se esse morar nary exterior, ao estado ou DF onde reside o donatário ou herdeiro.
Já em relação a bens móveis, o imposto caberá ao estado ou ao DF onde reside o doador ou o falecido. Se ele residir nary exterior, a cobrança passa para o estado ou DF de residência bash herdeiro ou beneficiário. E, se todos residirem nary exterior, o ITCMD será devido ao estado ou ao DF onde estiverem localizados os bens móveis existentes nary país.

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1 mês atrás
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