Defensoras de benefícios para suas carreiras, associações de magistrados, promotores, procuradores e advogados públicos silenciam em sua maioria sobre a decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspende penduricalhos.
Dino determinou na quinta (5) que, no prazo de até 60 dias, órgãos de todos os níveis da federação revisem as verbas pagas a seus membros e servidores. A ordem é para que as parcelas que não tiverem previsão legal sejam imediatamente suspensas após este período.
A decisão mira a multiplicação fora do comum de pagamentos que, segundo ele, chegaram a patamares incompatíveis com a Constituição. São penduricalhos, como o "auxílio-peru" ou o "auxílio-panetone", usados para burlar e ultrapassar o teto remuneratório.
Como já mostrou a Folha, esse tipo de verba é por vezes classificada como indenizatória, mesmo sem o ser na prática, de modo que ela fique de fora do limite constitucional. Isso porque, já que a finalidade de uma indenização é compensar algo, ela não entra na conta da remuneração.
Parte desse mecanismo funciona com base no princípio da simetria, que garante a paridade entre magistratura e Ministério Público. Então, quando juízes obtêm um penduricalho, procuradores pedem o mesmo. As demais carreiras também não querem ficar para trás.
Esse é o papel atribuído às associações de classe. Elas atuam com estratégias de comunicação e lobby em diferentes frentes. Uma delas é pedir para um vencimento ser entendido como uma indenização; outra é solicitar a equiparação com a profissão vizinha.
"Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é 'natural' que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais 'indenizações' acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping' eterno", descreveu Dino na decisão.
FolhaJus
A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha
A Folha contatou no sábado (7) entidades representativas de carreiras jurídicas públicas e as indagou sobre como avaliam a medida dada por Dino, mas só uma respondeu até o momento de publicação desta reportagem. Foram questionadas por email:
- AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros);
- Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil);
- Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho);
- Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público);
- ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República);
- Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF); e
- Anajur (Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União).
Além de uma avaliação geral sobre a decisão, a Folha perguntou sobre se as entidades consideram o pagamento dessas verbas algo legítimo e se elas precisam ser revistas, bem como os critérios adotados. Também se indagou se a associação pretende reagir de alguma maneira.
A única a responder aos questionamentos foi a Anape, de procuradores estaduais e do Distrito Federal. A entidade defende a legitimidade de verbas indenizatórias, sustenta que o debate sobre teto remuneratório cabe ao Legislativo e afirma que vai acompanhar o prazo judicial.
Segundo ela, a decisão do STF é uma oportunidade. "Para a carreira, a clareza sobre as regras remuneratórias é fundamental para a estabilidade das instituições, desde que respeitada a autonomia dos estados federados para organizar o próprio quadro de pessoal."
A associação considera "prematuro" tachar uma verba como ilegítima agora. "De antemão, a Anape considera legítimas todas as verbas de caráter indenizatório destinadas a recompor despesas ou serviços extraordinários realizados no interesse da administração", afirma.
Também diz ser "temerário falar em artifício para elevar remuneração" e defende o combate a eventuais excessos, de modo que estes não prejudiquem "direitos fundamentais" e verbas de natureza indenizatória devidamente amparadas por lei.
A decisão de Dino será submetida ao plenário do Supremo em sessão presencial para que os demais ministros confirmem a determinação, a revoguem ou modifiquem os que ficou decidido.
Na origem da discussão, está o caso de procuradores municipais do município de Praia Grande, em São Paulo. Eles constavam um entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que limitou a remuneração da classe a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
Segundo a entidade, o pagamento dos recursos deveria respeitar o limite máximo do funcionalismo público, que corresponde ao valor integral da remuneração dos ministros do Supremo, hoje em mais de R$ 46 mil, e não ao subteto aplicado pela corte estadual.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
2 horas atrás
3





:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)




:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_08fbf48bc0524877943fe86e43087e7a/internal_photos/bs/2024/o/u/v2hqAIQhAxupABJOskKg/1-captura-de-tela-2024-07-19-185812-39009722.png)





Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro