AGU citou as responsabilidades das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos de terceiros. Em decisão recente, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu a responsabilidade das plataformas digitais quando, cientes de conteúdos ilícitos, deixam de removê-los em tempo razoável. Argumentou ainda que o grupo excluído violava as políticas de uso do Facebook, que proíbem a venda de produtos ilegais ou destinados a falsificações.
Medida é "exemplo da importância da cooperação das plataformas digitais", diz procurador. "Não se pode admitir que circulem produtos e conteúdos nocivos para a população, seja em forma de anúncios, seja por meio de comércio ilegal sem controles", disse o procurador nacional da União de Defesa da Democracia, Raphael Ramos.
Gigantes do e-commerce também receberam solicitação para remover anúncios de garrafas vazias. A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, solicitou a dez gigantes do e-commerce que removam anúncios de garrafas vazias de bebida alcoólica de suas plataformas.
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