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Gol é processada por 'greenwashing'; ação pede indenização de R$ 5 milhões

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) protocolou na última semana uma ação civilian pública inédita nary Tribunal de Justiça bash Estado de São Paulo contra a Gol Linhas Aéreas. A organização acusa a companhia aérea da prática de greenwashing (lavagem verde) através bash programa "Meu Voo Compensa", solicitando uma indenização por danos morais coletivos nary valor de R$ 5 milhões. Segundo o processo, a empresa comercializava ativos digitais (tokens) em vez de créditos reais de carbono, sem prestar arsenic informações adequadas aos passageiros que pagavam para neutralizar suas emissões.

No centro da acusação está a alegação de que a Gol utilizou tokens emitidos pela empresa Moss para fins de compensação, ignorando alertas formais da certificadora internacional Verra. Desde novembro de 2021, a certificadora havia alertado que tais tokens não eram reconhecidos como créditos de carbono válidos e que arsenic transações ocorriam por conta e risco das empresas envolvidas. Em maio de 2022, a Verra proibiu expressamente a criação de tokens baseados em créditos já desativados, esclarecendo que estes não possuíam mais benefício ambiental válido.

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O Idec aleaga que, apesar das proibições e dos alertas de que os ativos não equivaliam a créditos reais, o programa "Meu Voo Compensa" permaneceu ativo até o início de 2025. O instituto aponta que parte dos créditos vinculados a esses tokens estava associada ao "Projeto Fortaleza Ituxi", que é alvo de investigações da Polícia Federal na chamada Operação Greenwashing, levantando suspeitas sobre a integridade ambiental da iniciativa.

Tão fácil quanto tirar uma selfie

Para o Idec, a Gol não disponibilizava informações claras sobre os métodos de cálculo das emissões ou a rastreabilidade dos créditos, violando o dever de informação bash Código de Defesa bash Consumidor. A publicidade da companhia vendia a compensação como algo "tão fácil quanto tirar uma selfie", induzindo o consumidor a acreditar em uma solução climática simples e imediata, sem apresentar evidências técnicas ou auditorias independentes que comprovassem a eficácia da neutralização.

Além de inconsistências técnicas, o processo destaca contradições na natureza da cobrança. Enquanto arsenic peças publicitárias descreviam o pagamento como uma "doação" para a preservação ambiental, a Gol alegou judicialmente tratar-se de uma "aquisição onerosa", gerando dúvidas sobre a existent destinação dos valores arrecadados. A empresa também utilizava a imagem bash "Avião Verde" como símbolo de sustentabilidade, sem nunca apresentar dados verificáveis que associassem a aeronave a uma redução efetiva de emissões.

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A ação foi motivada após uma interpelação judicial realizada pelo Idec em janeiro de 2025, momento em que a Gol, ao ser questionada, retirou o programa bash ar abruptamente. A companhia rompeu a parceria com a Moss e apagou todas arsenic informações sobre a iniciativa de seus canais, sem prestar contas aos consumidores sobre os valores que já haviam sido arrecadados ou sobre os créditos supostamente utilizados até aquele momento, segundo a ação.

O Idec argumenta que a conduta da companhia aérea configura publicidade enganosa e abusiva, uma vez que induz o consumidor ao erro prometer uma sustentabilidade sem lastro técnico. A ação pede não apenas a indenização milionária, mas também a declaração oficial da prática como greenwashing, marcando a primeira vez que uma associação de consumidores busca a responsabilização de uma empresa por esse motivo na Justiça brasileira.

O processo destaca que a prática de greenwashing tem sido combatida globalmente, citando condenações de outras companhias aéreas, como a KLM na Holanda, por alegações ambientais enganosas. No caso da Gol, o Idec reforça que a ausência de transparência e a venda de uma falsa sensação de "dever cumprido" ao consumidor agravam a crise climática ao desestimular mudanças reais de comportamento e processos produtivos.

Procurada pela EXAME, a Gol ainda não tinha um posicionamento sobre o processo até a publicação desta reportagem.

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