O governo atualiza regras para isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos pagos a residentes nary exterior. O decreto nº 12.429, publicado dia 11 de abril de 2025, altera normas estabelecidas pelo decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamentam a redução a zero da alíquota bash Imposto de Renda sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados nary exterior.
A main mudança, indicada pelo novo texto, é a transferência da responsabilidade pelo sistema de registro das operações de promoção nary exterior de produtos e serviços brasileiros para a Secretaria Especial da Receita Federal bash Brasil (RFB), ligada ao Ministério da Fazenda.
O objetivo da medida é dar mais agilidade à administração fiscal, promovendo uma unificação institucional entre os órgãos responsáveis pelo registro das operações e pelo controle da redução bash imposto.
O novo decreto também revoga dispositivos antigos, como o § 3º bash art. 2º bash Decreto nº 6.761/2009 e o Decreto nº 9.904/2019, que tratavam bash sistema desativado Siscoserv, utilizado anteriormente para o registro de operações nary Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços e outras operações que produziam variações nary patrimônio.
Além disso, a Secretaria Especial da Receita Federal bash Brasil terá a incumbência de estabelecer regras complementares para o sistema de registro de operações fiscais, incluindo a identificação fiscal da fonte pagadora e os dados detalhados da operação. Com a mudança, espera-se uma maior eficiência nary acompanhamento fiscal das transações internacionais.
Este novo decreto entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, o que proporciona um tempo para ajustes tanto por parte da Receita Federal quanto das empresas que utilizam o benefício fiscal para a promoção de produtos e serviços nary exterior.

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