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Cooperativa tomadora de crédito pode ser enquadrada como empresa. A alteração é válida para aquelas entidades com operações acima de R$ 100 milhões/ano. As cooperativas com negociações em valores inferiores ao longo do ano permanecerão zeradas.
Operações de crédito para empresas têm alterações. A determinação eleva para de 0,38% para 0,95% a alíquota para as concessões de crédito ou financiamento para pessoa jurídica no momento da contratação. A taxa ao dia dobra de 0,0041% para 0,0082%, com o teto ao ano passando de 1,5% para 3%. No caso das integrantes do Simples Nacional com operação de até R$ 30 mil, passam a valer as alíquotas de 0,95% no momento da contratação, com taxa de 0,00274% ao dia e, no máximo, 1,95% ao ano.
Decisão unifica alíquota sobre operações com moeda estrangeira. Com a alteração, as cobranças para transações com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais e cheques de viagem passam a ser de 3,5%. Existe a garantia de que a alíquota não retornará a 6,38%, taxa vigente até 2022 para as compras com cartões de crédito e débito.
Decisão busca desincentivar a aquisição de cartões no exterior. Com as alterações para a compra de Câmbio, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirma que a decisão busca desestimular a preferência pela abertura de uma conta internacional. "Acho que nenhum país em desenvolvimento incentiva as pessoas a tirarem dinheiro do país e abrir conta-corrente para ter cartão no exterior", disse.
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