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iFood descumpre e Uber segue regra do governo sobre repasse a trabalhadores

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Nesta quinta passa a vigorar portaria do governo federal que obriga aplicativos a darem transparência sobre repasses a trabalhadores
Nesta quinta passa a vigorar portaria do governo federal que obriga aplicativos a darem transparência sobre repasses a trabalhadores Imagem: Divulgação

No primeiro dia de vigência da portaria do governo federal que obriga os aplicativos a informarem a seus consumidores quanto é de fato repassado a entregadores e motoristas a cada corrida, os líderes de mercado de cada segmento — iFood e Uber — tiveram comportamentos diferentes.

A coluna fez testes na manhã desta quinta-feira nas duas plataformas, em São Paulo (SP).

Enquanto o iFood descumpriu as novas regras estipuladas pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, a Uber passou a registrar no recibo enviado ao passageiro o valor retido pela plataforma a cada viagem.

Recibo_iFood
Recibo_iFood Imagem: Reprodução

No iFood, o recibo mostrou apenas o valor total da taxa de entrega — no caso, R$ 13,99. A coluna apurou com o profissional responsável pelo delivery, e registrou por meio de fotografia, que o valor efetivamente repassado a ele foi de R$ 8,78 (62% do total).

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No caso da Uber, a corrida realizada na capital paulista teve um custo final de R$ 13,98. No fim da página, o recibo trouxe uma seção intitulada "Ganhos da Uber", em que aparecem duas taxas de serviço diferentes que somam R$ 5,59 — ou seja, a comissão da plataforma foi de 40%.

O recibo da Uber, no entanto, gera confusão ao trazer logo no início uma "taxa de intermediação" no valor de R$ 0,49. Por aparecer em primeiro plano, a informação pode levar o consumidor a crer que esse é o valor descontado do motorista pela plataforma.

Recibo do Uber
Recibo do Uber Imagem: Reprodução

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Já em outro recibo obtido pela coluna, referente a uma viagem realizada em Minas Gerais, a Uber não informou o consumidor quanto foi retido pela plataforma e quanto foi efetivamente repassado ao motorista.

A assessoria de imprensa da empresa foi questionada sobre essa diferença de conduta nos dois estados, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem. O posicionamento será incluído assim que for recebido.

Uma das principais concorrentes do iFood, a 99Food também não especificou o valor repassado ao entregador, de acordo com um recibo a que a coluna teve acesso.

Em nota, a Senacon, do governo federal, informou que "irá instaurar procedimento específico de monitoramento para verificar o efetivo cumprimento das obrigações impostas às plataformas".

O posicionamento diz ainda que, caso se constate o descumprimento da portaria, "especialmente a ausência do quadro-resumo com a composição e a destinação do preço pago pelo consumidor", serão instaurados processos administrativos sancionadores, incluindo aplicação de multa e imposição de medidas corretivas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Lideranças de entregadores criticam plataformas

A Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativo criticou a postura das empresas do segmento. "É grave que a sociedade, que arca em grande parte com os custos das condições precárias impostas aos trabalhadores — especialmente por meio do Sistema Único de Saúde — tenha acesso tão restrito às informações necessárias para um debate público equilibrado sobre suas causas e consequências", diz o posicionamento.

Mariana Macário, diretora de políticas públicas da ONG Ação da Cidadania, classifica como "lamentável" o fato de apps descumprirem a portaria. "A nova regra é muito importante, pois vai permitir que o consumidor saiba quanto é efetivamente repassado ao entregador", diz.

"A transparência pode avançar o debate sobre condições mais dignas para os entregadores. Pesquisa que fizemos ano passado mostra que dois terços deles estão em insegurança alimentar", complementa.

O que dizem os aplicativos

A coluna procurou a Amobitec, entidade que representa as principais plataformas em operação no país.

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Por meio de nota, a associação informou que "as plataformas defendem que atualizações normativas devem respeitar as particularidades operacionais do mercado, a segurança de dados comercialmente sensíveis, essenciais para a livre concorrência, bem como os interesses de motoristas, entregadores e consumidores".

O texto diz ainda que "o modelo de precificação das plataformas é estruturado para equilibrar a oferta e a demanda em tempo real. Há diferentes modelos de taxa - dinâmicas e fixas - sem percentuais padrão. A otimização visa garantir viabilidade econômica e operacional do serviço, previsibilidade necessária para os parceiros, e acesso democrático da população ao transporte e delivery em diferentes contextos urbanos".

Segundo sua assessoria de imprensa, a 99 afirmou que "se posicionará por meio da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), da qual faz parte".

O iFood e a Uber não se posicionaram até o fechamento desta reportagem. O texto será atualizado se a coluna receber um posicionamento.

Nota da redação: o texto foi modificado às 12h35 para incluir o posicionamento da 99. A reportagem será atualizada ao longo do dia

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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