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Impeachment e renúncia de juízes

As menções a impeachments e renúncias de juízes de supremas cortes dispararam —e com razão. Tais eventos são incomuns, mas dois casos contrastantes, na Argentina e no Chile, revelam como se forma uma espiral de degradação institucional associada a comportamentos desviantes no topo do sistema. Ao mesmo tempo, oferecem um contrafactual: a possibilidade de uma resposta institucional virtuosa.

Líderes populistas tendem a atacar ou manipular instituições autônomas da República, como cortes superiores e bancos centrais. A Argentina possui longa tradição de intervenções no Judiciário, mas, no ciclo democrático iniciado em 1983, a primeira manifestação relevante ocorreu no governo Carlos Menem (1989-1999). Menem justificou sua intervenção candidamente: "Por que eu vou ser o único presidente da Argentina a não ter a sua própria corte?" Em seguida, aumentou o número de ministros de cinco para nove, o que lhe permitiu nomear quatro novos magistrados, dentre parceiros e copartidários desqualificados.

A reputação da corte entrou em parafuso. Quando outro peronista, Néstor Kirchner, chegou ao poder, acusou o tribunal de estar acovardado e politicamente capturado e decidiu destituir os nomeados por Menem. No Senado, o assalto institucional foi liderado por Cristina Kirchner. Paralelamente, a militância peronista organizou numerosos escrachos, inclusive diante das residências dos juízes. As pressões políticas e denúncias de corrupção levaram à renúncia de dois magistrados e à abertura de processos de impeachment contra outros dois. Um deles também renunciou; o outro, Moliné O'Connor, resistiu e acabou impedido.

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O episódio argentino ilustra como a degradação institucional iniciada por Menem produziu uma contrarreação populista sob os Kirchners, gerando uma espiral autodestrutiva marcada por escrachos violentos, perseguições e reformas extremadas. A pergunta inevitável é: O que garante que dinâmica semelhante não possa ocorrer no Brasil?

No Chile, há dois casos instrutivos: um juiz foi impedido por fornecer informação privilegiada à filha em um litígio imobiliário sob sua relatoria, e uma juíza foi destituída pela própria corte por tráfico de influência na instituição e conluio com um advogado.

O Congresso deflagrou um processo de impeachment, mas a corte, percebendo a ameaça à sua reputação e integridade institucional, destituiu a magistrada antes mesmo da conclusão do processo, que acabou resultando apenas na sanção adicional de proibição de exercício de funções públicas.

O desenho institucional facilitou essa resposta: no Chile, na Alemanha e no Canadá, juízes das supremas cortes podem ser destituídos tanto pelo Parlamento quanto pela própria corte. Na Itália, França e Espanha, o controle é predominantemente interno. No Brasil, nos Estados Unidos e na Argentina, a destituição ocorre exclusivamente via impeachment.

A nossa situação é gravíssima. Ao fim e ao cabo, o que irá importar é a força da reação social à espiral de degradação institucional. Quando a corrupção alcança as instituições contramajoritárias, a solução via eleições deixa de ser opção, como mostrei aqui. Quando a autocontenção é ilusória, sobram escracho, a anomia social e o cinismo cívico avassalador.

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