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Imposto de Renda 2025: quem precisa enviar a declaração? Até quando?

Contribuintes com renda mensal de até R$ 2.824 em 2024 estão isentos da obrigatoriedade de declarar. O teto anual de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Para atividades rurais, o limite de receita bruta anual aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Devem prestar contas à Receita aqueles que atualizaram o valor de imóveis para montantes mais próximos dos praticados atualmente — algo permitido por nova legislação sancionada no ano passado. Além disso, quem obteve rendimentos no exterior por meio de investimentos ou lucros/dividendos também está obrigado a declarar. Alguns campos foram removidos da ficha de preenchimento, enquanto diversos itens antes listados como "outros bens" precisarão ser reclassificados.

A Receita Federal projeta o recebimento de 46,2 milhões de declarações neste ano, superando as 45,2 milhões processadas em 2024. Do total enviado no ano passado, 41,5% utilizaram o modelo pré-preenchido.

O pagamento das restituições seguirá um cronograma. O primeiro lote será liberado em 30 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 20 de agosto; e o último, em 30 de setembro.

As restituições seguem uma ordem de prioridade. Inicialmente, têm preferência os grupos definidos por lei. Em seguida, quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar o Pix como forma de recebimento terá prioridade no pagamento — uma melhoria baseada em sugestões de contribuintes que já haviam escolhido essas opções anteriormente.

Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024
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