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Influenciadores mirins só com aval judicial: entenda decisão da Justiça do Trabalho e o que diz a lei

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentaram no processo uma cópia de inquérito civil que aponta a existência de perfis de crianças e adolescentes com atuação comercial nas duas redes sociais.

Procurada, a Meta, dona de ambas as plataformas, disse que não irá comentar.

Em junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já havia dado a mesma decisão para a Bytedance, que é dona do TikTok.

"As plataformas sempre alegaram que não cabia a elas fiscalizar. A decisão deixa claro que, sim, as redes têm a obrigação de garantir que crianças atuem como influenciadoras apenas dentro da lei", afirmou ao g1 João Francisco Coelho, advogado do programa Criança e Consumo do Instituto Alana.

Criança brinca com celular. — Foto: Reprodução/EPTV

Antes da decisão, a lei já exigia autorização judicial para que menores atuassem como influenciadores. Esses processos tramitam em segredo de Justiça para preservar as crianças, explicaram especialistas ouvidos pelo g1 em 2024 em reportagem sobre menores que vendiam cursos online (veja no vídeo acima).

No Brasil, o trabalho antes dos 16 anos só é permitido em casos artísticos e com autorização judicial, o que inclui a atuação como influenciador nas redes, explicou em 2024 a advogada Kelli Angelini, especialista em educação digital.

A regra está prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A partir dos 14 anos, os menores podem trabalhar como Jovem Aprendiz, modalidade vinculada ao desenvolvimento profissional e pessoal, destacou também João Francisco Coelho, do Alana.

Procurados novamente após a decisão, os dois especialistas confirmaram que essas regras continuam valendo.

"A medida não proíbe a participação artística de crianças na internet, mas garante que ela ocorra com proteção, dentro dos limites previstos em lei. Não significa que menores nunca mais poderão atuar, e sim que seus direitos precisam ser preservados", explicou Kelli ao g1 após a decisão da Justiça do Trabalho.

O pedido de autorização deve ser feito no estado em que a criança mora, explicou Angelini. Desde 2018, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para conceder esse alvará é da Justiça Comum, e não mais da Justiça do Trabalho.

A decisão liminar foi concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo.

Os órgãos pedem também indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a criação de filtros capazes de identificar conteúdos com crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Para a magistrada, expor menores na internet para fins de lucro sem avaliação da Justiça "gera riscos sérios e imediatos", como:

  • Pressão para produzir conteúdo, com impactos na saúde física e mental;
  • Exposição a ataques virtuais ("haters") e danos à autoestima;
  • Uso indevido da imagem, já que fotos e vídeos podem ser copiados e compartilhados indefinidamente;
  • Prejuízos educacionais, pela dedicação precoce ao trabalho em detrimento da escola;
  • Privação de atividades típicas da infância.

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A proposta prevê obrigações para provedores de serviços digitais, como vincular contas de crianças e adolescentes a um responsável e remover conteúdos abusivos. O objetivo é reforçar a proteção de menores em ambientes digitais.

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