As ações pedem na Justiça a concessão de liminares para, por exemplo, criar mecanismos rigorosos para impedir a criação de contas por menores de idade, adotar limites diários de uso, proibir acesso a publicidade ligada a influenciadores relacionados a jogos de azar e ainda rejeitar a reprodução de conteúdos automáticos como reels.
No julgamento do mérito, a entidade pede a condenação das empresas, em cada uma das ações, ao pagamento de 1,5 bilhão de reais, mais correção monetária, a título de indenização por danos morais coletivos.
Os recursos seriam destinados a fundos como o de proteção ao consumidor, da criança e adolescente e também para a execução de projetos voltados para proteção dos menores na prevenção de danos da hiperconectividade nas plataformas digitais.
“É urgente que sejam adotadas medidas escalonadas a fim de alterar o funcionamento do algoritmo, o tratamento dos dados dos usuários menores de 18 anos, e a forma de supervisão e criação das contas dos adolescentes de 13 anos ou mais, a fim de assegurar uma experiência mais segura, saudável e atinente ao melhor interesse do público, como já ocorre em outros países desenvolvidos”, defende a advogada Lillian Salgado, uma das autoras das ações.
Em despachos vistos pela Reuters, o juiz José Honório de Rezende, da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, determinou que, antes de julgar os pedidos liminares, quer ouvir inicialmente a manifestação das empresas e do Ministério Público e também buscar promover uma audiência de conciliação.
(Reportagem adicional de Patrícia Vilas Boas)

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