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IR: Receita libera hoje declaração pré-preenchida, mas com parte dos dados

Receita garante que não haverá prejuízo aos contribuintes. Os auditores do Fisco afirmam que todas as informações relevantes que envolvem o cálculo da tributação já foram liberadas e ressaltam que quem esperar pelas informações completas não será prejudicado. "O contribuinte vai ter mais dois meses ainda de prazo para entregar essas informações. Então, não vai ter prejuízo nenhum", diz Ferrer.

Contribuinte pode preencher informações manualmente. Para quem deseja utilizar o modelo pré-preenchido e já entregar a declaração, é possível preencher os dados ainda indisponíveis. "A pré-preenchida vem para ajudar, mas o contribuinte tem a obrigação de verificar se aquilo que veio na pré-preenchida está correto, porque o contribuinte tem que ter a documentação para confrontar as informações", diz Ribeiro.

Fisco estima que mais da metade dos contribuintes optarão pelo modelo. A expectativa da Receita Federal considera que a declaração pré-preenchida será utilizada em mais de 57% (26,3 milhões) das 46,2 milhões de entregas realizadas. No ano passado, o modelo integrou 41,2% das transmissões.

Modelo pré-preenchido auxilia os contribuintes, garante a Receita Federal. Ao optar por carregar as informações já presentes no banco de dados do Fisco, o declarante evita erros que podem levar à mordida do Leão. "Às vezes você tem um rendimento de R$ 1.532 e coloca R$ 1.250. Você vai cair na malha fina e isso poderia ser evitado com a pré-preenchida", orienta Ribeiro.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 33.888 em 2024;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
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