
Se o veículo foi comprado em 2024, é preciso cadastrá-lo. O procedimento é feito também na ficha Bens e Direitos (grupo 02, código 01). No campo Discriminação, devem ser informados os dados do veículo, do vendedor e também os detalhes do furto/roubo/sinistro já mencionados. Neste caso, os campos de 2023 e de 2024 ficam em branco.
Se o contribuinte comprou outro veículo, deve incluí-lo com os outros bens. É preciso abrir um novo item na ficha Bens e Direitos. No campo Discriminação, é preciso informar os dados do veículo e do vendedor. O campo de 2023 fica em branco; no de 2024 é lançado o valor pago.
Procedimento é semelhante para os tipos de veículos. A mudança envolve somente o código referente ao tipo de bem móvel, a exemplo de aeronaves (02) e embarcações (03). O código 01 vale para automóveis, caminhões e motocicletas.

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8 meses atrás
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