A ordem esclarece os limites impostos por uma corte de apelações que permitiu ao governo suspender o sistema de admissão de refugiados, mas indicou que deve receber as pessoas às quais já foi concedida a condição de refúgio.
O governo Trump alegou na semana passada em uma audiência que só deveria admitir 160 refugiados que tinham programado viajar nas duas semanas posteriores a uma ordem executiva de janeiro que suspendeu o sistema.
Contudo, o juiz Jamal Whitehead rejeitou na segunda-feira o argumento ao destacar que "a interpretação do governo é, para afirmar suavemente, uma 'manobra interpretativa' do nível mais elevado".
Whitehead havia bloqueado em fevereiro a ordem executiva de Trump que suspendia o sistema de admissão de refugiados, ao determinar que violava a Lei de Refúgio de 1980.
Mas sua decisão foi rejeitada um mês depois pelo 9º Circuito da Corte de Apelações.
"Se o Nono Circuito quisesse impor uma limitação de duas semanas - que teria reduzido a população protegida de quase 12.000 para 160 indivíduos -, teria feito isso explicitamente", escreveu Whitehead.
O caso foi apresentado pela organização judaica de refugiados HIAS, o grupo cristão Church World Service, os Serviços Comunitários Luteranos e vários indivíduos.
As organizações indicaram em fevereiro em sua demanda que várias pessoas que estavam prestes a viajar - após vender seus pertences em seus países - ficaram em um limbo devido à ordem de Trump.
O reassentamento de refugiados é uma das poucas vias legais para, eventualmente, obter a cidadania americana. O ex-presidente Joe Biden ampliou os requisitos do programa, ao incluir populações afetadas pela mudança climática.
Trump promove um rigoroso programa de deportações em voos militarizados que levam pessoas algemadas a países latino-americanos.

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10 meses atrás
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