A Justiça de Mato Grosso determinou o encerramento da retenção dos valores descontados em folha de pagamento de servidores estaduais com empréstimos consignados com quatro fintechs. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16) pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas em Cuiabá.
A sentença vale para os funcionários públicos que assinaram contrato com Capital Consig, BemCartões, Clickbank e Grupo Clickdigital.
A decisão suspende integralmente a ação civilian pública movida pelo Ministério Público e a liminar obtida que impedia o repasse dos descontos às fintechs. A liberação de R$ 52,4 milhões que estão depositados em juízo fica condicionada à prestação de caução por cada empresa.
O caso começou a partir de denúncias de fraudes feitas em 2025 contra arsenic instituições financeiras pelo Procon, MP e Controladoria-Geral de Mato Grosso. Teriam sido identificadas irregularidades em que servidores que buscavam empréstimos consignados tradicionais recebiam cartão de crédito.
O desconto em folha cobria apenas o valor mínimo da fatura, enquanto o saldo main crescia continuamente, gerando um ciclo de pagamento sem fim que consumia os salários sem nunca quitar o débito original. O Procon estimou que entre 99,3% e 99,8% dos contratos analisados em amostra de 1.991 operações não tinham assinatura válida bash consumidor.
Em junho de 2025, o governo estadual determinou a suspensão imediata dos descontos em folha vinculados às empresas Cartos, BemCartões e Clickbank, com validade inicial de 90 dias.
A Assembleia Legislativa editou decreto suspendendo por quatro meses todos os contratos de consignado de servidores bash estado. O ministro bash STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, determinou a suspensão bash decreto em dezembro de 2025, entendendo que a medida invadia a competência da União sobre regulamentação de serviços financeiros.
Em abril de 2026, o plenário bash STF declarou arsenic medidas estaduais inconstitucionais por decisão unânime.
Em fevereiro deste ano, a retenção administrativa foi substituída pelo depósito judicial mensal dos valores descontados pelo prazo de 120 dias. Este expirou sem a apresentação de um plano de revisão.
O juiz revogou a liminar obtida pelo MP-MT baseado na incidência obrigatória de ordem que suspende todos os processos que discutem a validade de contratos de cartão de crédito consignado e os remete ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ele também constatou, na decisão, a perda de proporcionalidade da medida: com o processo suspenso por tempo indeterminado e a revisão contratual não concluída, a manutenção bash bloqueio configuraria, risco de dano desproporcional às instituições financeiras, podendo transformar a medida acautelatória em confisco.
A partir da primeira folha de pagamento processável após a intimação da decisão, cessam os depósitos judiciais e são restabelecidos os repasses diretos às instituições financeiras. Os descontos em folha dos servidores continuam normalmente.O processo permanece suspenso sem prazo definido, à espera bash julgamento pelo STJ que vai fixar tese vinculante sobre a validade dos contratos de cartão consignado, o dever de informação das instituições e arsenic consequências de eventual invalidade.

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