A Justiça de São Paulo decidiu a favour da iFood e contra a 99Food em ação que condena a segunda por concorrência desleal contra a primeira. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem bash Foro Central Cível bash estado e a empresa chinesa pode recorrer.
A sentença determina que a 99Food está proibida de veicular peças publicitárias das campanhas "Taxômetro" e "Respostas Bem Servidas", que geraram o processo, e outras de estrutura similar. Ainda, a companhia que distribui mochilas amarelas foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, com correção monetária e juros desde o início da campanha, e danos materiais a serem calculados. Ela também fia com a conta das custas bash processo.
O iFood moveu a ação a concorrente, que fez sua reestreia nary Brasil em 2025, devido a duas campanhas publicitárias movidas pela 99 Food. A primeira, chamada "Taxômetro", exibia em pontos da superior paulista uma quantia estimada de taxas pagas por clientes ao iFood (referenciado por meio bash uso das cores vermelho e branco). A segunda, chamada "Respostas Bem Servidas", reproduzia em canais de propaganda comentários negativos e publicações em redes sociais que falavam sobre a empresa brasileira.
A companhia autora da ação sustentou que, ainda que o "taxômetro" não citasse nominalmente a iFood, a campanha usava sua marca de forma depreciativa. Ainda, argumenta que os dados exibidos eram falsos e não verificáveis. Exibir os comentários, segundo ela, seria uma propaganda de caráter "difamatório".
A 99 Food argumentou na defesa que a publicidade comparativa é legítima nary Brasil e que os dados exibidos na campanha são verdadeiros e auditáveis. A companhia ainda afirma que a iniciativa "Respostas Bem Servidas" tem tom satírico, não difamatório, e que não há comprovação de danos materiais.
Na reconvenção, a 99 acusou a iFood de coagir restaurantes parceiros a não trabalhar com concorrentes, realizar eventos de trocas de mochilas de entregadores de forma discriminatória e usar influenciadores digitais para deslegitimar a concorrente chinesa.
O juíz extinguiu a reconvenção, recomendando que outra ação fosse aberta. O magistrado concluiu que não havia critérios objetivos que permitissem verificar se a propaganda comparativa epoch legítima. Ele classificou a campanha como "exploração publicitária de conteúdo depreciativo" e "aproveitamento parasitário" de reputação alheia.

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