Nos dois casos, a execução da dívida não costuma avançar, pois a Justiça não consegue localizar os valores. A Seex autorizou, então, o envio de ofícios a bets para rastrear bens de devedores.
Credores querem saber se existem recursos em nome das empresas devedoras. A Justiça negou os pedidos em 1ª instância, sob a justificativa de "ausência de indícios concretos de utilização dessas plataformas, a dificuldade de acesso a informações e a inexistência de mecanismos específicos de rastreamento e bloqueio".
Trabalhadores entraram, então, com recursos e conseguiram mudar a decisão. Em um dos casos, o desembargador Carlos Alberto May, afirmou que a Lei nº 14.790/2023 "prevê a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais vinculadas às plataformas de apostas, o que permite a verificação de ativos passíveis de penhora".
A lei sancionada em 2023 definiu regras para exploração e tributação das bets. No outro processo, a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, registrou que, "frustradas as diligências usuais, é possível a adoção de outros meios para localização de patrimônio do executado, inclusive junto a plataformas de apostas online".

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