O Tribunal de Justiça condenou, em decisão publicada nesta quarta-feira (11), o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil ao delegado-geral da Polícia Civil, Artur Dian.
Segundo a decisão, Prado, responsável pelo blog do Paulinho, fez insinuações de que Dian teria ligação com o crime organizado e evento de casa de aposta.
Na ação, o escritório do advogado Fernando José da Costa, que defende Dian, afirma que o blog mente e que o jornalista responde a uma dezena de processos por prática de calúnia, difamação e injúria, além de ter sido preso por três vezes.
Além de pagar R$ 10 mil, Prado teve que remover do seu blog duas reportagens com referência a Dian.
Segundo o desembargador João Francisco Moreira Viegas, o jornalista construiu tais narrativas sem o suporte documental e constatou imprecisões nos relatos, como confusão de endereços de empresas situadas em bairros distintos.
Procurado pela coluna, Prado não se manifestou até a publicação deste texto.

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