A Justiça deu prazo de 120 dias para que seja feita a renegociação de cada contrato. A Justiça inverteu a responsabilidade da prova: as empresas vão ter que provar que o contrato era regular para voltar a receber os repasses, deixando o Estado como guardião do recurso até a conclusão das negociações.
O estado tinha suspendido os descontos atendendo a uma lei aprovada pela assembleia legislativa — e sem os repasses, as empresas entraram com protestos dos títulos, levando os servidores e aposentados ao Serasa.
A decisão da Justiça determina que as empresas se abstenham de protestar e retirem os protestos já realizados, sob pena de multa.
Na decisão, o juiz cita relatórios técnicos de auditoria que apontam que a Capital Consig depositava na conta do cliente valores inferiores ao registrado na cédula de crédito bancário — mas cobrava o juros pelo valor total "teórico" da dívida. As empresas também dificultavam o acesso aos contratos (cédula de crédito bancário).
A empresa usava esses contratos com os valores ''teóricos" para captar recursos com gestores da Faria Lima por meio de fundos de direito creditórios (FIDC). Se a revisão dos contratos resultar, como se suspeita, em valores menores, isso vai afetar os valores que os fundos esperavam receber.
A Capital Consig é uma empresa de cartão consignado e cartão benefício, mesmo nicho de mercado do Credcesta, que era a marca do Master. A empresa estava credenciada pelo governo do Mato Grosso para oferecer cartão consignado, mas não deixava isso claro para o cliente, que achava que estava tomando um crédito consignado simples. Na modalidade de cartão consignado, só a parcela mínima entra no desconto em folha. Se o cliente não pagar o resto da fatura, ele entra no rotativo. Como muitas vezes o cliente nem chegava a receber o cartão, ele acabava entrando no rotativo, pagando juros mais altos, sem se dar conta.

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