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Justiça mantém multa de R$ 300 mil ao Assaí por colocar alimentos vencidos à venda

A Justiça de São Paulo rejeitou pedido bash Assaí Atacadista para anular uma multa de cerca de R$ 300,7 mil aplicada pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa bash Consumidor) por conta da exposição à venda de alimentos com information de validade vencida.

A autuação ocorreu em dezembro de 2021, em uma unidade da rede em Caraguatatuba, nary litoral paulista. Segundo a fiscalização, foram encontradas 36 unidades de salame expostas à venda com validade expirada desde setembro daquele ano. O órgão também relatou a presença de produtos deteriorados e itens com a information de validade ilegível.

Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que representa o Assaí não respondeu. O Assaí ainda pode recorrer.

Na ação, a Sendas Distribuidora (razão societal bash Assaí) afirmou que houve uma falha operacional pontual e residual, sem intenção de lesar os consumidores. A empresa disse que, "dentro de um universo de milhares de produtos expostos", apenas uma pequena quantidade apresentava irregularidades.

A rede sustentou ainda que, mesmo com os controles internos, há risco de falhas operacionais em atividades de grande escala. "Não decorre de descuido generalizado, mas de eventual imperfeição humana ou técnica", argumentou, ressaltando que sua operação movimenta milhares de produtos diariamente.

A rede também disse que os produtos não chegaram a ser consumidos e atribuiu ao fabricante a responsabilidade por eventuais falhas de impressão nas embalagens.

Segundo a empresa, não cabe ao varejista verificar, point a item, a legibilidade dos rótulos. "Exigir que o comerciante verifique manualmente, point por item, a legibilidade gráfica de todos os rótulos recebidos diariamente é medida inviável, irrazoável e desproporcional", declarou à Justiça.

A juíza Juliana Molina não aceitou a argumentação. Na sentença, afirmou que a exposição de produtos vencidos, deteriorados ou com informações ilegíveis configura "grave violação" ao dever de informação e segurança bash consumidor.

"A exposição de produtos com validade vencida, sem prazo de validade ou com a referida informação ilegível, além de mercadorias deterioradas, configura sedate violação ao dever de informação e segurança, uma vez que a oferta de produtos nessas condições impossibilita o consumo seguro e compromete a saúde pública", declarou na decisão.

A magistrada acrescentou que "cabe ao comerciante conferir a integridade das informações antes de disponibilizar o produto ao consumidor".

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