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Justiça nega ação contra vereador que disse que ditadura deveria ter matado mais

A Justiça paulista rejeitou ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, que disse em plenário que a ditadura deveria ter "matado mais".

Em abril de 2024, durante sessão na qual a Câmara aprovou uma moção de repúdio ao golpe de 1964 em razão das atrocidades cometidas pelo regime militar, o vereador justificou seu voto com a seguinte afirmação:

"Nós não vamos mais permitir que a esquerda continue escrevendo a história no Brasil. Em 1964, os militares impediram um golpe comunista em curso. Quem sabe se o governo militar tivesse matado mais comunistas, mais terroristas, a gente tinha evitado o que está acontecendo hoje no Brasil".

O promotor João Marcos Costa de Paiva disse na ação que o vereador, além de um revisionismo histórico, "fez apologia às mortes perpetradas pelo Estado durante o período da ditadura cívico-militar de 1964-1985."

De acordo com o promotor, ao fazer a defesa da matança de comunistas brasileiros, o "vereador reduziu a dimensão do posto que ocupa e indiscriminadamente inferiorizou uma vasta gama de pessoas, tão-somente por suas convicções políticas".

O Ministério Público pediu na ação que o parlamentar fosse condenado a se retratar publicamente e a pagar uma indenização por danos morais coletivos.

Na defesa apresentada à Justiça, o vereador disse que se utilizou de palavras duras por ser contrário à moção e dispor de apenas um minuto para se posicionar, mas sustentou que sua fala foi mal interpretada.

Ele afirmou ainda à Justiça que suas palavras, "equivocadas ou não", estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.

"O povo não pode ser devidamente representado se os seus parlamentares, representantes oficiais de sua voz, sentirem-se inibidos e não puderem se expressar sem o temor de serem calados ou de terem suas garantias violadas por meras discordâncias ideológicas do que foi dito", afirmou.

A Justiça concordou com a argumentação em decisões de primeira e segunda instâncias.

De acordo com o desembargador Silvério da Silva, como os pronunciamentos foram feitos durante sessão da Câmara e tinham relação direta com o exercício do mandato, "tais manifestações encontram-se abarcadas pela prerrogativa da inviolabilidade das opiniões, palavras e votos", prevista na Constituição.

Em decisão tomada no final de abril, o magistrado afirmou que eventuais abusos das prerrogativas parlamentares devem ser apurados por meio de processo instaurado pelo próprio Legislativo.

A Câmara aplicou ao vereador uma pena de advertência verbal.

Legítima defesa

Procurado pelo Painel, o vereador disse por meio de nota que repudia a morte e a violência política por motivações meramente ideológicas. "Seja um direitista fazê-lo contra um comunista pacífico ou em casos como o de Charlie Kirk [ativista norte-americano de direita], onde um radical esquerdista o assassinou por discordar de suas opiniões."

O vereador afirmou que, "no contexto do conflito armado entre o Estado brasileiro e grupos terroristas comunistas entre 1964 até os anos 80", defendeu o "direito à legítima defesa de civis e militares contra os ataques destes grupos extremistas".

"Matar comunistas e terroristas que queriam implementar uma ditadura do proletariado em nosso país, era, portanto, um ato de legítima defesa perante os ataques que vitimavam inúmeros jovens, entre eles o soldado Mário Kozel Filho", afirmou.

"Note que eu falei em ‘comunistas e terroristas’ em minha afirmação protegida pela prerrogativa constitucional da inviolabilidade parlamentar", disse

"Não defendo e repudio qualquer violência política sob motivação ideológica. Na minha opinião manifestada, portanto, os comunistas que, por exemplo, não aderiram grupos terroristas armados no período, não deveriam ser alvos de reação de legítima defesa; menos ainda os atuais comunistas, registrados sob partidos políticos e que, hoje, atuam na arena política de forma legal em nosso atual ordenamento jurídico", afirmou.

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