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Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos: 'Venda casada'

Ao cobrar taxa mínima, a empresa "lucra mais por meio do consumo forçado", diz Ministério Público. O órgão explicou que isso configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes, mas a Justiça entendeu que o iFood concorda com a "venda casada" ao permitir a cobrança. Além de obrigar a mudança, a decisão judicial entendeu que a companhia deve pagar multa de R$ 5,4 milhões, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

iFood vai recorrer à decisão, por isso, a mudança nas cobranças não passa a valer imediatamente. Em nota enviada ao UOL, a companhia explicou que a prática garante a sustentabilidade dos restaurantes, cobrindo os custos operacionais deles.

Proibição do pedido mínimo causa "impacto na democratização do delivery", diz companhia. O iFood também justificou que pequenos negócios, que dependem da plataforma para operar, seriam os mais afetados pela mudança.

Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
iFood, em nota enviada ao UOL

Clientes serão os maiores afetados, diz diretor da Associação Nacional dos Restaurantes. Em nota, o diretor-executivo da ANR afirmou que a mudança impacta o orçamento e o preço final dos restaurantes. "O pedido mínimo no delivery existe desde que existem entregas de comida, em pedidos feitos diretamente aos restaurantes ou via plataformas. Isso porque pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados", afirmou Fernando Blower.

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