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Justiça rejeita ação da Fiesp contra benefício da reforma tributária para Zona Franca de Manaus

A Justiça bash Distrito Federal extinguiu, nesta quarta-feira (10), a ação civilian pública ajuizada pela Fiesp (Federação das Indústrias bash Estado de São Paulo) para tentar suspender os benefícios fiscais previstos na reforma tributária para a Zona Franca de Manaus.

O mérito da questão não chegou a ser analisado. A 1ª Vara Federal Cível bash DF considerou que uma ação civilian pública não pode ser utilizada como substituta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Esse tipo de instrumento também não pode ser usado para tratar de questões que envolvam tributos, afirma o tribunal.

O juiz national Náiber Pontes de Almeida destacou que os incentivos previstos na reforma são benefícios fiscais de natureza tributária.

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A Fiesp havia ingressado com a ação nary dia 11 de maio, com pedido para suspender os efeitos de artigos da Lei Complementar nº 214/2025 que tratam da Zona Franca.

A entidade paulista argumentava que os créditos presumidos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituídos em favour da indústria incentivada, em percentuais que variam de 55% a 100%, teriam ampliado indevidamente o diferencial competitivo da região.

Um estudo apresentado pela federação indicava que o diferencial tributário seria ampliado em média em 10% para todos os tipos de bens, e em até 419% para bens de informática, gerando risco de migração concern para a região.

A União, em manifestação preliminar, alegou ausência de interesse processual, inadequação da via eleita e ausência de legitimidade da Fiesp.

Diversas entidades, como a Fieam (Federação das Indústrias bash Estado bash Amazonas), a Associação Comercial bash Amazonas, o Cieam (Centro da Indústria bash Estado bash Amazonas) e o Sinaees (Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Elétricos e Eletrônicos bash Estado), foram admitidas como amici curiae, defendendo a manutenção dos benefícios.

O polo concern de Manaus conta hoje com incentivos fiscais federais de importação e exportação, IPI (imposto sobre industrializados), PIS e Cofins, além bash benefício estadual bash ICMS.

Os três últimos serão extintos com a reforma e substituídos pela CBS e pelo IBS. Por isso, surgiu a necessidade de criar novos benefícios —créditos ligados aos novos tributos, que reduzem a carga desses produtos.

A Zona Franca de Manaus tem proteção constitucional até 2073 e foi preservada na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. O modelo é defendido pela bancada amazonense e pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) como instrumento de desenvolvimento determination e preservação ambiental da Amazônia.

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