Em nota, a Apple disse que pretende recorrer da decisão (veja abaixo).
Hoje, a Apple só permite que aplicativos para iOS sejam baixados em sua própria loja, a App Store. Aplicativos pagos e outras compras feitas pela pela plataforma dão à empresa o direito de receber uma comissão pela transação.
A Apple havia conseguido uma liminar favorável em primeira instância na Justiça Federal, que foi revertida agora no TRF-1.
Dessa forma, a empresa terá que permitir que os usuários do sistema iOS tenham acesso a outras lojas de aplicativos e opções de compra, além de possibilitar que os desenvolvedores de aplicativos ofereçam alternativas para distribuição dos apps e processamento de pagamentos.
Ao justificar a decisão, o desembargador diz que a suspensão da medida do Cade, agora revertida, validaria “as barreiras artificiais à concorrência” e reforçaria “a dependência exclusiva da App Store como canal de distribuição de aplicativos para iOS, consolidando o poder de mercado da Apple”.
O juiz também cita precedentes em outros países, destacando que a conduta da Apple é objeto de investigações e sanções na União Europeia, Estados Unidos, Reino Unido e Coreia do Sul, “o que demonstra a plausibilidade da tese defendida pelo Cade”, segundo Dourado.
Apple diz que deverá recorrer
Em nota, a Apple disse que “acredita em “mercados vibrantes e competitivos onde a inovação possa florescer”, e informa que pretende recorrer da decisão.
“Enfrentamos concorrência em todos os segmentos e jurisdições onde operamos, e nosso foco é sempre a confiança de nossos usuários. Estamos preocupados que as medidas provisórias propostas pelo Cade possam prejudicar a privacidade e a segurança de nossos usuários e pretendemos apelar da decisão”, afirma a empresa.
A denúncia ao Cade foi registrada em 2022 pelo Mercado Livre e pontua que a Apple impõe restrições a desenvolvedores de aplicativos e serviços digitais que dificultam ou impedem a compra dentro de apps. Questionado pelo g1, o Mercado Livre disse que não comentará a decisão do TRF-1.

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11 meses atrás
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