O ministro Kassio Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou nesta terça-feira (14) para tonar o ex-governador de Roraima Antonio Denarium (Republicanos) inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, mas foi a favor da manutenção do atual chefe do Executivo do estado, Edison Damião (União Brasil), no cargo.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo para ánalise) da ministra Estela Aranha. A magistrada afirmou que não usará todo o prazo, de 90 dias, para devolver seu voto. Além dela, faltam se manifestar Antonio Carlos Ferreira, Floriano Zavedo e Cármen Lúcia.
O placar é de 3 a 0 para tornar inelegível Denarium, que deixou o cargo para concorrer ao Senado. Também votaram nesse sentido a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, e o ministro André Mendonça.
Em seu voto, Kassio afirmou que as condutas ilícitas praticadas em prol da candidatura de Denarium impactaram a normalidade das eleições estaduais de 2022, mas defendeu que "situações fáticas permitiram a manutenção excepcional" do mandato de Damião.
Os dois foram condenados pelo TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral do estado). A corte ainda decretou a inelegibilidade de Denarium e determinou a realização de novas eleições para o governo roraimense.
Eles respondem por suposto uso da máquina pública em favor da reeleição do governador e de uso eleitoral de programas sociais. Ambos negam terem cometido irregularidades.
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O TRE entendeu estar provado o uso da máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor.
Foram quatro cassações em nível estadual, as duas últimas em janeiro e novembro de 2024.
Isabel Gallotti fez um voto de 82 páginas no qual confirmou a decisão do TRE. Segundo a ministra, a distribuição de bens e serviços em ano eleitoral, com a entrega de cestas básicas e benefícios; a reforma de residências de famílias de baixa renda; o repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado critérios legais; e a extrapolação de gastos com publicidade jusstificam a condenação.
"A suposta situação da calamidade pública foi utilizada como subterfúgio para a massiva transferência irregular de recursos com finalidade de benefício eleitoral", afirmou, em referência à justificativa de que os programas serviram ao atendimento da população durante a pandemia da covid-19.

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