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Latam aceita pagar R$ 373 mil para se livrar de processo por carga fantasma

Em um dos processos, a empresa anexou comprovantes de pagamento que somam R$ 188.095, sendo R$ 38.095 destinados à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em razão do enriquecimento ilícito atribuído aos seus atos, e R$ 150 mil pagos à União, a título de multa civil. Nesse caso, o MPF já requereu a extinção da ação em relação à Latam, em razão do cumprimento integral do acordo, restando apenas a homologação judicial.

No outro processo, o valor total do acordo é de R$ 185.714,28, dos quais R$ 35.714,28 são destinados à Suframa e R$ 150 mil à União. Até o momento, o acordo não foi homologado pela Justiça, e a empresa aguarda a decisão para quitar o compromisso.

Os acordos firmados com o MPF são do tipo ANPC (Acordo de Não Persecução Civil), instrumento que, uma vez cumprido, leva ao arquivamento da denúncia em relação às partes signatárias naquele processo específico. É importante esclarecer que o acordo não significa que a empresa assumiu culpa de qualquer fato citado na investigação ao fechar o acordo, e ele reflete apenas um pagamento na esfera civil, não indicando que houve qualquer crime por parte da companhia.

Em nota, a empresa nega que o acordo signifique o reconhecimento de irregularidades ou ilicitudes. Veja a íntegra:

A Latam Brasil esclarece que os acordos judiciais mencionados referem-se a ocorrências de 2006 na sua operação de cargas e enfatiza que os acordos com o MPF não representam reconhecimento de prática ilícita ou de qualquer conduta irregular. A decisão por um acordo faz parte de estratégia de otimização de recursos da empresa e liquidação de ineficiências, com foco em simplicidade e geração de valor.
A empresa reafirma seu compromisso com elevados padrões de governança, integridade e Compliance, bem como com a transparência e a cooperação institucional com as autoridades públicas

Nota da Latam Brasil

Mercadoria fantasma: entenda

As investigações tiveram início a partir da apuração de um esquema de fraudes envolvendo a suposta internalização de produtos na Zona Franca de Manaus. Em 2004, a Suframa comunicou a Polícia Federal sobre indícios de irregularidades em documentos relacionados ao ingresso de mercadorias nacionais no parque industrial da ZFM.

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