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Lula endurece regras para big techs e dá novos poderes à ANPD

O que decreto de enfrentamento violência contra mulheres define que:

  • As empresas tem o dever de agir proativamente para impedir crimes contra mulheres;
  • As donas de serviços de inteligência artificial são obrigadas a impedir geração de nudes sintéticos de meninas e mulheres;
  • Plataformas são obrigadas a ter canal específico de denúncia sobre imagem de nudez ou de conteúdo sexual que afetem mulheres, meninas e jovens. Ao serem notificadas pelas vítimas ou seus representantes legais, essas empresas têm, no máximo, 2 horas para retirar o conteúdo publicado de forma não consensual. Esse tópico versa sobre o artigo 21 do MCI, que responsabiliza as plataformas que não removerem conteúdos com teor sexual ao serem avisadas;
  • Os serviços digitais devem reduzir o alcance e a visibilidade de postagens coordenadas de ataque a mulheres devido ao exercício profissional de suas funções;
  • Plataformas digitais são ainda obrigadas a divulgar o Ligue 180, central de atendimento à mulher.

O decreto sobre o MCI atualiza a regulamentacão nos seguintes pontos:

  • As plataformas precisam ser proativas aos impedir crimes graves. No julgamento, o STF definiu a lista de condutas a serem removidas pelas redes: 1) Atos antidemocráticos e terrorismo; 2) Indução ao suicídio ou automutilação; 3) Discriminação (raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou identidade de gênero); 4) Crimes contra a mulher e crimes sexuais contra crianças e adolescentes; e 5) Tráfico de pessoas; Em caso de manutenção de posts com esse teor no ar, as empresas são responsabilizadas por falhar sistematicamente em preservar a segurança no ambiente online;
  • Para posts que contenham outros crimes, as plataformas devem fazer a remoção após notificação;
  • Ao serem acionadas por usuários, os serviços digitais devem informar de forma clara quais são suas ações próprias e permitir contestação às suas decisões, como remoções ou a preservação de conteúdo;
  • Devem atuar de maneira preventiva para evitar anúncios de golpes, fraudes e crimes; manter esse conteúdo no ar, sobretudo se for veiculado por suas ferramentas de anúncio e impulsionamento, é outro critério para definir se as plataformas apresentam falhas sistêmicas;
  • Ainda que retirem do ar anúncios fraudulentos e com conteúdo ilícito, as empresas precisam preservar as informações dessas propagandas para permitir que o consumidor busque reparação;
  • A ANPD (Agência Nacional da Proteção de Dados) passa a fiscalizar se plataformas agem proativamente e sistematicamente, mas não terá poder para notificar empresas com base no conteúdo específico de posts. O decreto abre espaço para a entidade regulamentar prazos para análises de reclamações e como as contestações devem ser feitas por usuários e recebidas pelas plataformas.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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