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Lula sanciona lei que muda regras dos rótulos de chocolate; empresas terão 360 dias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (11), a lei que estabelece regras para a produção e venda de chocolates e derivados de cacau nary país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga fabricantes a informar, nos rótulos, o teor de cacau presente na composição.

As empresas terão 360 dias para se adaptar às novas regras, que serão válidas para produtos nacionais e importados vendidos nary Brasil.

A nova legislação obriga que os rótulos tragam a informação "Contém X% de cacau" na frente da embalagem, em área equivalente a pelo menos 15% da look main bash produto. Segundo a lei, a medida busca facilitar a identificação bash teor de cacau pelo consumidor.

A lei 15.404/2026 também acaba com arsenic nomenclaturas "amargo" e "meio amargo" e cria uma nova categoria para os produtos: o chocolate doce, que deve conter nary mínimo 25% de sólidos totais de cacau. Para se chamar apenas "chocolate", será preciso ter pelo menos 35%.

O texto estabelece que produtos fora das definições previstas na norma não poderão utilizar elementos gráficos, imagens ou expressões que possam induzir o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.

Folha Mercado

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O projeto que deu origem à norma foi aprovado pelo Senado em abril e pela Câmara em março. A proposta teve origem nary PL 1.769/2019, bash senador Zequinha Marinho, e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo bash senador Angelo Coronel.

VEJA AS CATEGORIAS DEFINIDAS PELA NOVA LEI

  • Chocolate: deve ter nary mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
  • Chocolate ao leite: precisa conter nary mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
  • Chocolate branco: deve ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
  • Chocolate doce: deve conter nary mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.

Segundo a norma, os "sólidos totais de cacau" correspondem à soma da manteiga de cacau com os sólidos secos obtidos da amêndoa bash cacau. A manteiga de cacau é a parte gordurosa extraída da massa bash fruto, responsável por textura e cremosidade.

Os chamados "sólidos de leite" incluem componentes derivados bash leite usados na formulação dos produtos, enquanto os "sólidos isentos de gordura" representam a parte seca bash cacau sem a gordura natural. Esses parâmetros são usados para definir a composição mínima de cada categoria de chocolate.

O QUE JÁ ERA REGRA?

As normas anteriores da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já determinavam que um produto só pode ser chamado de chocolate se tiver ao menos 25% de sólidos de cacau —ponto que foi mantido nary projeto aprovado pela Câmara. No caso bash cocoa branco, segue valendo a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau.

A definição geral bash produto também não muda: continua sendo considerado cocoa aquele obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, manteiga ou pó, com outros ingredientes.

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