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Milei 'copia' reforma trabalhista do Brasil, mas sindicatos mantêm recursos

Como no caso brasileiro, o espírito da reforma de Milei se baseia no esvaziamento das proteções previstas expressamente em lei, privilegiando negociações diretas entre patrões e funcionários, mas vai além — sobretudo, ao permitir a negociação de acordos coletivos por empresas, e não por categorias profissionais.

A mudança fragiliza os historicamente fortes sindicatos argentinos, que também vão ter outras prerrogativas limitadas, principalmente no direito à greve. Porém, ao contrário do que sucedeu no Brasil, onde se extinguiu o chamado "imposto sindical", a base de Milei no Congresso foi obrigada a ceder às pressões de quatro paralisações nacionais e manter a atual política de financiamento dessas entidades.

Aprovado no dia 20 pela Câmara dos Deputados, o texto da reforma terá de passar novamente pelo Senado, antes da sanção do presidente argentino.

'Brasil foi laboratório para mudanças na Argentina'

Milei e o empresariado argentino vendem as mudanças como um projeto de modernização do mercado de trabalho para gerar empregos, diminuir o número de ações trabalhistas e reduzir a informalidade, estimada em 43,3% da população economicamente ativa. No Brasil, esse índice é de 38,1%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Os críticos, por outro lado, argumentam que a reforma precariza direitos ao enfraquecer a legislação, insistir na receita da negociação e colocar "trabalhadores e empregadores em um pé de igualdade que não existe na prática", como define Mario Gambacorta, professor de Direito do Trabalho de diversas universidades argentinas.

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"O Brasil foi um laboratório para essas mudanças [na Argentina]. A reforma do Milei não é exatamente uma cópia da nossa, mas tem a mesma intenção", avalia Valdete Souto Severo, juíza do Trabalho e professora de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Segundo a magistrada, a reforma brasileira de 2017 condensou uma série de medidas de "flexibilização" que já vinham sendo realizadas ao longo de décadas por meio não só de leis, mas também de decisões judiciais e até de acordos firmados por sindicatos.

A jornada de 12 horas, criada agora na Argentina, é um exemplo. Comum entre profissionais brasileiros da saúde e da segurança, o regime 12x36 (doze horas de trabalho por 36 de descanso) primeiro tornou-se prática corriqueira em normas coletivas aceitas por sindicatos, depois virou súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 2012, e só foi formalmente introduzida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) na reforma de 2017.

No caso argentino, no entanto, a proposta da reforma vai além da brasileira, exigindo intervalos de apenas 12 horas após uma jornada de mesma duração.

Aqui, apesar de o regime 12x36 prever um tempo de descanso superior ao do país vizinho, é comum que os profissionais submetidos a essa escala acumulem mais de um emprego, deixando de gozar a folga, alerta Valdete Souto Severo

Além disso, a reforma trabalhista de 2017 também permitiu que os profissionais vendessem a hora de almoço e trabalhassem 12 horas ininterruptamente. "O resultado já está sendo visto: esgotamento", diz a magistrada e professora.

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Dentre as duas centenas de mudanças que constam do programa de Milei, aparece também o banco de horas. No Brasil, a legislação que permite o alongamento das jornadas, sem pagamento de horas extras e mediante compensação de horários, é de 1998.

Na Argentina, entretanto, a possibilidade de compensação não existe. Assim, toda hora extra trabalhada deve ser necessariamente paga, em valores geralmente 50% ou 100% superiores aos das horas ordinárias.

De acordo com Mario Gambacorta, categorias com sindicatos atuantes conseguem por meio de acordos coletivos o pagamento de porcentagens superiores. "Com esse sistema de bancos de horas, as pessoas vão trabalhar mais e receber menos", critica.

A validação de acordos, com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista, também é prática corrente no Brasil há anos. Aqui, se um acerto entre as partes é firmado na Justiça, elas não podem questioná-lo posteriormente.

Na Argentina, a atual legislação já prevê a possibilidade de acordos. A reforma, no entanto, altera a redação para deixar explícito que, uma vez firmados, eles não serão passíveis de contestação.

Sindicatos reagem com greve geral e mantêm fonte de financiamento

A reação de sindicatos e movimentos sociais marca uma importante diferença entre Brasil e Argentina.

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Por aqui, a reforma trabalhista avançou entre 2016 e 2017 sem grandes resistências, e mergulhou as entidades representativas de trabalhadores em uma profunda crise financeira, com a extinção do chamado "imposto sindical".

Por lá, depois de ao menos quatro grandes greves nacionais, a base de Milei foi obrigada a ceder e a manter as fontes de recursos dos sindicatos — cerca de 2% dos salários dos trabalhadores filiados. "Mas isso não quer dizer que no futuro não sejam cortadas", ressalva Mario Gambacorta.

Na avaliação de Jorge Souto Maior, juiz do Trabalho e professor da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, mesmo com a manutenção das fontes de financiamento, os sindicatos saem enfraquecidos com o pacotaço de Milei.

Além de estabelecer a negociação por empresa, e não por categoria, a reforma facilita as demissões. "Isso é o argumento decisivo para forçar os sindicatos a aceitarem redução de direitos e até de salários, sob pena de serem efetuadas essas dispensas coletivas de trabalhadores. É um mecanismo que favorece a empresa e joga os trabalhadores contra o sindicato", diz Souto Maior.

Vice-presidente da Associação Americana de Juristas, o advogado Luís Carlos Moro avalia que a organização das entidades sindicais e dos partidos trabalhistas argentinos, tradicionalmente mais combativos que os brasileiros, manteve a legislação mais protetiva no país vizinho ao longo dos anos.

Moro usa o beisebol para fazer uma comparação entre os processos de flexibilização dos direitos trabalhistas nos dois países. "No Brasil, foram base por base [ao longo de décadas]. Na Argentina, numa só tacada, fizeram um home run e correram as quatro bases", analisa, numa referência à rapidez e à radicalidade das medidas patrocinadas por Milei.

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Tanto Moro quanto Souto Maior afirmam que a reforma ainda deve ser objeto de questionamentos na Justiça argentina. Mas ambos se dizem céticos sobre a possibilidade de reversão das medidas, principalmente na instância máxima do poder judiciário. "Eu não tenho dúvida que a Suprema Corte argentina, no final, acaba tendo uma postura governista", conclui Moro.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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