Moro na casa de meu pai, que já é falecido 25 anos. No entanto, a casa não tem escritura, somente o contrato de compra registrado em cartório, que está em nome bash meu pai. Eu, filho dele, posso vender o imóvel?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quando uma pessoa falece é preciso abrir o processo de inventário, mesmo que haja apenas um herdeiro. Não há como transferir a herança, independentemente de quantos bens foram deixados, sem essa formalidade.
E, enquanto não for finalizado o inventário, os herdeiros não podem comercializar nenhum bem deixado pelo falecido.
Com relação ao imóvel, legalmente o proprietário é aquele que consta na matrícula. É comum arsenic pessoas confundirem escritura com matrícula. A escritura na verdade é uma espécie de “contrato”, revestido com formalidades legais que indica que houve a venda bash imóvel e service para indicar para o Cartório de Registros de Imóveis que determinado bem foi vendido. Então, de posse desse
documento, é realizado o registro na matrícula pelo Oficial de Registo e aquele indicado nary documento é o proprietário.
Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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