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Moraes e Dino votam no plenário virtual do STF para manter Bolsonaro na Papudinha

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.

Dino acompanhou o voto de Moraes, que na última segunda-feira (2) já havia negado o pedido de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro, apontando que o presídio tem estrutura suficiente para suprir as necessidades médicas do ex-presidente.

O julgamento em plenário virtual se encerra nesta quinta-feira (5) e envolve a Primeira Turma do STF. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia ainda votarão.

A defesa do ex-presidente pede que o STF conceda a prisão domiciliar em caráter humanitário, considerando que Bolsonaro enfrentou uma série de procedimentos médicos e problemas de saúde nos últimos anos.

Mais recentemente, o político teve soluços e caiu dentro da cela na Superintendência da Polícia Federal. Antes, passou por cirurgias de correção de hérnia inguinal e desobstrução do intestino –o quadro é consequência do atentado a faca durante a campanha eleitoral de 2018.

Na decisão da última segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes aponta que Bolsonaro recebeu 144 atendimentos médicos na Papudinha entre 15 de janeiro e 27 de fevereiro. Também cita 13 sessões de fisioterapia, 33 sessões de atividades físicas e "visitas permanentes" de familiares sem necessidade de autorização judicial.

Moraes traz à decisão o resultado de uma perícia médica da Polícia Federal que nega quadro de depressão, aponta boas condições neurológicas, melhora no sono, e quadro clínico geral estável do ex-presidente. O laudo aponta que, embora o quadro de saúde seja complexo, as condições de Bolsonaro não demandam cuidados em nível hospitalar.

Por último, o ministro alude ao episódio em que Bolsonaro queimou com um ferro de solda sua tornozeleira eletrônica. "Desse modo, não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária, em face do descumprimento das medidas cautelares, dos atos concretos de tentativa de fuga e [...] do resultado da perícia médica oficial".

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