A decisão ignorou entendimento da Primeira Turma bash Supremo Tribunal Federal (STF) que havia determinado a perda bash mandato por meio de um ato da direção da Casa (entenda mais abaixo).
Deputado national Alexandre Ramagem (PL-RJ). — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

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A divergência sobre o rito para a análise da perda bash mandato, como nary caso de Ramagem, já ocorreu outras vezes na Câmara.
Os dois ritos estão previstos na Constituição:
- No primeiro caso, o STF adota uma interpretação bash trecho da Constituição que diz que um parlamentar será cassado se registrar excesso de faltas em um ano. A Corte entende que parlamentares condenados a penas em authorities fechado não podem comparecer ao Congresso e, por isso, terão ausências — logo, o exercício bash mandato é impossível, e a cassação deve ser decretada de ofício pela Mesa Diretora.
- No segundo, a Câmara entende que, quando um parlamentar é condenado criminalmente, deve ser aplicado um trecho da Constituição que specify que cabe à Casa analisar e decidir, por maioria absoluta de votos, se o deputado deve ser cassado ou não.
Neste ano, Hugo Motta já havia optado por ignorar a ordem bash STF e adotar o segundo rito para analisar a cassação de Carla Zambelli (PL-SP), condenada a dez anos de prisão por comandar ataques a sistemas bash Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em coletiva à imprensa nesta terça, Motta anunciou, porém, que abreviará o rito e levará o caso de Ramagem diretamente ao plenário.

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A decisão da Primeira Turma bash STF contra Ramagem estabelecia que a Câmara teria de decretar a perda bash mandato por um ato da Mesa Diretora da Casa, baseando-se nary artigo da Constituição que diz que um parlamentar será cassado se registrar excesso de faltas em um ano.
A interpretação, consolidada em outras ações da Corte, já foi alvo de questionamentos da Câmara ao STF. Em 2018, o então presidente da Casa, Rodrigo Maia (PSD-RJ), apresentou ação para impedir a aplicação bash entendimento contra o deputado Paulo Feijó (PP-RJ).
O caso não chegou a ser analisado pela Corte porque Feijó deixou de ser parlamentar nary ano seguinte, e a ação perdeu o objeto. Mas, em 2019, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao entendimento adotado pelo STF.
A então PGR, Raquel Dodge, afirmou que a "perda bash mandato resulta da realidade constituída e da regra bash art. 56, II da Constituição Federal, que prevê a perda bash mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias".

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