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MPF cobra ressarcimento automático a vítimas de fraude no INSS

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"Determinadas pessoas sofreram descontos involuntários, notificados e inseridos em um banco de dados do INSS. O INSS sabe precisamente quem são as pessoas que foram lesadas. Então seria completamente desproporcional que essas pessoas que foram lesadas à revelia de um ato de vontade, agora precisem de um ato de vontade para se verem ressarcidas", afirmam.

A Procuradoria considera, por exemplo, que com a identificação das sete empresas de fachada sob investigação já há um "raio X de um grupo que precisa ser ressarcido de imediato". "Essas pessoas já são sabidamente lesadas. Elas não precisam comunicar o governo, porque na realidade o INSS já sabe que essas pessoas sofreram descontos indevidos. Não há necessidade de que essas pessoas requerem o seu ressarcimento", indicam os procuradores.

O MPF chegou a expedir uma recomendação para os ressarcimentos, no último dia 19. Entre outros pontos, o órgão sugeriu ao ministro da Previdência, Wolney Queiroz, que ocorra, em até 30 dias, o ressarcimento de pessoas presumivelmente vulneráveis, como os quilombolas, indígenas, aposentados por atividades rurais e pessoas que percebem até um salário mínimo de benefício.

Nesse mesmo documento, divulgado no dia 19, a Procuradoria discordou expressamente de os aposentados terem que questionar os descontos indevidos, via aplicativo. Após a recomendação, o Ministério da Previdência abriu a possibilidade de beneficiários do INSS questionarem, presencialmente, supostos casos de fraudes.

Como mostrou o Broadcast Político, a Procuradoria defende o reconhecimento "imediato" das vítimas das fraudes bilionárias ao INSS assim como a "devolução imediata", com recursos públicos, dos valores que foram descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. A avaliação acaba conflitando, em parte, com o discurso do governo Lula de que o ressarcimento dos aposentados fraudados deve advir dos investigados da Operação Sem Desconto.

Para a Procuradoria, não há uma "estrita vinculação" entre o ressarcimento e ele advir, ou não, dos bens "encontrados com os artífices dessa organização criminosa". Isso porque, segundo as investigações, as fraudes ao INSS ocorreram com a "coparticipação de agentes públicos".

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