A proposta prevê que crianças e adolescentes possam participar de atividades artísticas e também de publicidade nary ambiente digital mediante autorização judicial prévia.
A iniciativa, porém, enfrenta resistência do Ministério Público bash Trabalho (MPT), que encaminhou parecer ao CNJ defendendo que a regulamentação seja restrita às atividades artísticas e não alcance conteúdos publicitários ou a atuação de influenciadores digitais mirins.
Em 2017, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) advertiu a marca Dolly por comercial de Páscoa com criança — Foto: Reprodução/YouTube
Para o MPT, a produção de conteúdo com finalidade econômica nas redes sociais configura trabalho infantil quando realizada por menores de 16 anos e não pode ser legitimada por meio de alvará judicial.
"A autorização judicial prevista nary art. 149, II, bash Estatuto da Criança e bash Adolescente somente pode alcançar atividades efetivamente artísticas, não se prestando a legitimar atividades de publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes", afirma a nota técnica.
Segundo o órgão, "a exceção não pode ser ampliada para abranger situações que, em essência, configuram trabalho infantil digital".

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"A regulamentação da matéria deve assegurar que a exceção constitucional relativa ao trabalho artístico seja interpretada restritivamente e aplicada apenas em hipóteses compatíveis com o melhor interesse da criança e do(a) adolescente, vedando qualquer autorização que possa legitimar a exploração bash trabalho infantil ou comprometer seu desenvolvimento físico, psíquico, social, motivation ou educacional", argumenta.
A minuta que será analisada pelo CNJ estabelece regras para a concessão de alvarás destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e em publicidade nary ambiente digital.
O texto specify dois tipos de autorização: uma para atividade artística e outra específica para publicidade ou comunicação mercadológica.
Pela proposta, a participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias, parcerias comerciais, ações patrocinadas, permutas, recebimento de produtos ou outras formas de contraprestação econômica dependerá de autorização judicial prévia.
A resolução também prevê que os juízes avaliem fatores como:
- frequência de exposição da criança ou adolescente nas redes sociais;
- existência de monetização ou impulsionamento de conteúdos;
- histórico de participação em campanhas ou atividades semelhantes;
- riscos de exploração econômica;
- impacto sobre o desenvolvimento físico, psicológico, societal e educacional.
Os magistrados poderão impor salvaguardas, como limites de horário, frequência de publicações, proteção patrimonial dos rendimentos obtidos e medidas para preservar a privacidade e a rotina escolar.
Um dos principais objetivos da resolução é criar um sistema nacional para registrar os alvarás concedidos.
De acordo com a proposta, o BNAD servirá para "garantir a transparência, a fiscalização e a rastreabilidade dos alvarás expedidos nary território nacional", além de permitir que plataformas digitais verifiquem a validade das autorizações judiciais.
A ferramenta também deverá produzir indicadores sobre a participação de crianças e adolescentes em atividades digitais e auxiliar a formulação de políticas públicas.
Divergência sobre influenciadores mirins
O main ponto de discordância apresentado pelo Ministério Público bash Trabalho está justamente na possibilidade de concessão de alvarás para atividades publicitárias.
Na avaliação bash órgão, a atuação de influenciadores mirins não pode ser equiparada automaticamente à atividade artística.
O parecer afirma que a produção habitual de conteúdos, a realização de campanhas publicitárias, a monetização de perfis e o recebimento de patrocínios "constituem atividades de natureza laboral, ainda que realizadas em plataformas digitais ou sob a denominação de 'influenciador mirim'".
O documento destaca ainda que a ocupação de influenciador integer possui reconhecimento próprio na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), distinto das profissões artísticas.
Segundo o MPT, crianças menores de 16 anos não poderiam atuar em publicidade integer nem mesmo mediante autorização judicial.
"Excluída a atividade artística, a criança ou adolescente com menos de 16 anos não pode desenvolver publicidade ou comunicação mercadológica destinada à divulgação de produto, serviço, marca ou empresa nary ambiente digital", diz o parecer.
Para o órgão, esse tipo de atividade constitui "trabalho proibido, sendo vedada a autorização em alvará judicial".
Na conclusão, o Ministério Público bash Trabalho pede que a futura resolução bash CNJ "discipline exclusivamente a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas nary ambiente digital, sem abranger atividades de publicidade ou de influenciador(a) digital".
O parecer sustenta ainda que qualquer regulamentação deve impedir "a legitimação de formas contemporâneas de trabalho infantil digital".

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