Exemplo: se você tem uma dívida de 2020 e ela foi registrada no Serasa, em 2025 a informação ainda pode constar nos registros de crédito, apesar de não constar mais no seu score —caso você não tenha nenhuma outra dívida. Esse débito não poderá mais ser cobrado judicialmente.
Porém, ela continua existindo, e você pode receber ligações, e-mails ou correspondências da empresa pedindo que pague. Sem contar que o valor pode continuar aumentando por causa de juros e multas, dependendo das políticas do credor.
Se você reconhecer a dívida ou fizer qualquer pagamento durante esse período, por menor que seja, o prazo da prescrição pode ser alterado. Exemplo: se fez uma dívida em 2020, mas pagou algum valor em 2024, o prazo é reiniciado e começa a contar novamente a partir da data de pagamento. Ou seja, ela só prescreveria em 2029.
Exceções
Segundo o Serasa, há casos em que dívidas podem ser cobradas judicialmente depois do prazo. Veja exemplos:
- 1 ano depois (6 anos ao todo): podem ser cobradas dívidas envolvendo seguros e hospedagem em hotéis e pousadas
- 2 anos depois (7 anos ao todo): dívidas de pensão alimentícia e dívidas trabalhistas
- 3 anos depois (8 anos ao todo): dívidas envolvendo aluguéis e notas promissórias

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10 meses atrás
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